Logotipo Rádio HED

Redação: (31) 3253-2226

Comercial: (31) 3253-2210

Redação: (31) 3253-2226 - Comercial: (31) 3253-2210

Caixa do Estado

STF determina que União desconte perdas com redução do ICMS na dívida de Minas ainda neste mês

Da Redação
Publicado em 23/08/2022 às 15:00.Atualizado em 23/08/2022 às 15:01.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a União compense as perdas de arrecadação com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas dívidas públicas do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte.

O abatimento deverá ser feito a partir deste mês, segundo concessão de tutela provisória dada pelo ministro Gilmar Mendes nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3594 (MG), 3595 (AC) e 3596 (RN).

Para o ministro, o deferimento da liminar se justifica, entre outros pontos, na grande probabilidade de perda arrecadatória dos estados e pela certeza dos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Legislação

A Lei Complementar 194/2022 limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo o ministro, a União entende que a compensação das perdas decorrentes da limitação só teria início em 2023 e seria calculada sobre toda a queda de arrecadação comparativamente a 2021. 

No entanto, a lei, em seu artigo 3º, permite a compensação, independentemente de formalização de aditivo contratual, das perdas ocorridas em 2022, ou seja, diretamente decorrentes da alteração no imposto.

Para o relator, não é possível dar a esse dispositivo interpretação mais restritiva para que a compensação só ocorra em 2023, tendo em vista que a perda da arrecadação afeta o fluxo de caixa dos estados de forma imediata.

Mês a mês

Conforme a decisão, a compensação deve ser feita nas parcelas a vencer dos contratos a partir da entrada em vigor da LC 194/2022, em relação às perdas que excederem a 5%, calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária pelo IPCA-E. 

De acordo com o relator, deve ser considerada a queda de arrecadação de cada produto que sofreu a intervenção legislativa (combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo).

A União também não poderá cobrar encargos moratórios decorrentes da compensação nem inscrever os estados em cadastros de inadimplência.

Minas

Em nota, o governo de Minas informou que a redução do ICMS sobre esses produtos deve provocar uma perda bruta de arrecadação anual de até R$ 12 bilhões.

Já em relação à compensação, a nota afirma que os estudos ainda estão em andamento e, por isso, não é possível afirmar os valores.

Quanto à União, a proposta inicial é de que a compensação se dê por meio de abatimento dos valores das parcelas da dívida. A maneira como isso se dará ainda não está definida.

Leia Mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por