Educação

STF libera contratação de professores temporários para as escolas públicas de Minas

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
01/07/2022 às 17:11.
Atualizado em 01/07/2022 às 17:24

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo de Minas Gerais a retomar as contratações temporárias de profissionais para a rede estadual de ensino, as chamadas "designações". A decisão altera, temporariamente, uma outra decisão do tribunal que considerou esse tipo de contratação inconstitucional. A decisão vale até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915.

A liberação feita pelo STF é resultado de um questionamento feito pela Advocacia-Geral do Estado, que argumentou que a proibição das designações, feita pelo ministro Luiz Roberto Barroso, inviabilizava a contratação de professores temporários e provocava prejuízos às rotinas das escolas no caso de afastamentos médicos ou licenças dos profissionais concursados.

Em seu voto, Ricardo Lewandowski afirmou que, enquanto não forem definidas as formas de aplicação e os limites da proibição de designações. "o estado de Minas Gerais possa, durante o período da modulação dos efeitos da decisão de mérito da arguição, realizar novas contratações de servidores para o exercício de funções de magistério".

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) reconheceu a necessidade de uma alternativa para suprir a demanda por profissionais nas escolas, mas afirmou que a decisão do Supremo é uma medida paliativa e que a efetivação de concursados é a única solução real para o problema.

"O que gerou essa situação de falta de profissionais nas escolas não foi a proibição das designações, mas a negligência do governo, que está chamando concursados a conta-gotas", afirmou Paulo Henrique Santos Fonseca, diretor do Sind-UTE.

Segundo o sindicalista, o governo mineiro anunciou o chamamento de mais quatro mil concursados até o fim do ano, mas só no magistério são aproximadamente 90 mil contratos temporários.

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