Por unanimidade

STF nega recurso de mulher que pichou estátua no 8 de janeiro

Defesa alegou omissões na decisão que condenou a cabelereira

Agência Brasil
Publicado em 13/06/2025 às 20:25.
Cabelereira foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros (Joedson Alves / Agência Brasil)
Cabelereira foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros (Joedson Alves / Agência Brasil)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (13) o recurso da cabelereira contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

A defesa recorreu ao STF para alegar omissões a decisão do colegiado. Os advogados citaram que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia.

Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. O julgamento virtual começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira.

"Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento", decidiu Moraes.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em março deste ano, ela passou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa.

A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos. A pena de prisão definitiva ainda não foi executada.

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