
O tempo destinado a cada candidato no período da campanha eleitoral em TV e rádio e a ordem em que os programas serão veiculados será definido nesta sexta-feira (19), em audiência público no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A reunião irá definir a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral em bloco e sorteio da ordem de veiculação dos programas nas emissoras de rádio e televisão, além da definição da grade de inserções.
A audiência será transmitida ao vivo no canal do TRE-MG no YouTube, a partir das 14h.
A distribuição do horário eleitoral será feita entre partidos, federações e coligações que tenham apresentado candidatos para as Eleições 2022, sendo que 90% do tempo serão divididos proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara dos Deputados.
Nas coligações para eleições majoritárias, será considerada a soma da quantidade de representantes dos seis maiores partidos ou federações que a integrem e, no caso das federações, a soma dos representantes de todas as legendas que dela fazem parte. Os 10% restantes do tempo são divididos igualitariamente.
Além da distribuição do tempo de veiculação do horário eleitoral em bloco, será feito o sorteio da ordem de veiculação da propaganda entre os partidos, coligações e federações para o primeiro dia de exibição, com rodízio nos dias subsequentes.
O período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro, para o primeiro turno, e de 7 a 28 de outubro, caso ocorra segundo turno.
Inserções
Na audiência do dia 19 haverá, ainda, a distribuição das inserções e eventual sorteio de inserções remanescentes, oriundas de sobras de tempo, se houver. A legislação prevê que, no mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, diariamente, 70 minutos para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos.
Elas devem ser distribuídas ao longo da programação e veiculadas entre as 5h e as 24h, observados os mesmos critérios de proporcionalidade - 90% do tempo divididos proporcionalmente ao número de parlamentares na Câmara dos Deputados e 10% divididos igualitariamente.
Legislação
As regras relacionadas ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão estão entre os artigos 44 e 57 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do artigo 48 ao 81-B da Resolução TSE 23.610/2019.
O edital de convocação para a audiência pública do TRE-MG foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de agosto, conforme dispõe o art. 52 da Lei nº 9.504/1997. Foram convidados a participar os representantes dos partidos políticos, das federações e das coligações que viessem a requerer o registro de candidaturas, assim como os representantes das emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas a funcionar em Minas Gerais.
A audiência será conduzida pelo juiz Adilon Claver de Resende, presidente da Comissão de Propaganda das Eleições 2022.