Troca de juiz de mensaleiros 'fere preceito', diz juiz

Elder Ogliari
Publicado em 25/11/2013 às 19:33.Atualizado em 20/11/2021 às 14:22.

Eleito no sábado para a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa disse que a substituição do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal "fere o preceito constitucional de juízo natural", pelo qual o juiz não pode ser escolhido para julgar determinado processo ou ser trocado porque alguém não gostou da decisão dele.

No final de semana, por pressão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, o juiz substituto de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro passou a comandar a execução das penas dos presos do caso mensalão no lugar do juiz Ademar de Vasconcelos, afastado.

Costa ressalva que sua assessoria ainda busca informações sobre a decisão, o que, em tese, poderia levá-lo até a mudar a análise. Mas observa que, pelas notícias disponíveis, Vasconcelos foi substituído por exercer sua jurisdição e por tomar decisões que lhe cabia tomar e não porque tivesse cometido qualquer irregularidade. Sendo assim, não haveria motivo para a troca. "A Constituição não prevê isso, pelo menos a que tenho em mãos não", sustenta. "Sendo assim, não podemos abrir exceções".

Em meio à análise, Costa destaca que não fala pela AMB, mas em seu próprio nome, porque ainda não assumiu o novo cargo. A posse está marcada para 17 de dezembro e a gestão vai até o final de 2016. Uma das metas do futuro presidente é ver aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que abre a votação para as mesas diretores dos tribunais a todos os juízes.


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