TSE mantém reprovação de contas do governador

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
26/02/2016 às 07:37.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:35

Por cinco votos a dois, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nessa quarta (25) decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas de rejeitar a prestação de contas da campanha de 2014 do governador Fernando Pimentel (PT) e do vice dele, Antônio Andrade (PMDB). Os ministros acataram pedido da defesa do governador e negaram a aplicação de multa estipulada pelo TRE, no valor de R$ 50,8 milhões.

Ao analisar as contas, foi verificado que o candidato superou em R$ 10,1 milhões o limite de gastos de campanha, definido no pedido de registro de candidatura em R$ 42 milhões. A pedido do ministro Gilmar Mendes, o inquérito da operação Acrônimo da Polícia Federal (PF), cujo alvo principal é o governador, foi anexado ao processo eleitoral.

Como ainda cabe recurso (embargos declaratórios), a decisão do TSE não gera perda automática dos mandatos, mas reforça as duas ações de cassação de mandato existentes contra o petista no TRE.

“Quando for publicado, o acórdão do TSE pode ser anexado às Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) que tramitam aqui em Minas. Serve como prova”, explica a advogada Ana Márcia dos Santos Mello, especialista em Direito Eleitoral.

A Corte eleitoral mineira não tem data para analisar os pedidos de cassação interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do PSDB.

Acusação

A acusação que pesa contra o governador Fernando Pimentel é de abuso de poder econômico e captação de recursos de origem ilícita.

Em nota, o PT de Minas Gerais declarou que a decisão do TSE foi mantida “por meras impropriedades formais” e que a “possibilidade de cassação do mandato foi derrubada”. O governo não se manifestou sobre a sentença.
 
Em defesa, Pimentel argumentou ter transferido recursos ao Comitê Financeiro Único do PT em Minas Gerais, que foram usados na propaganda do próprio candidato.

Assim, segundo o governador mineiro, os R$ 10.171.169,64 não deveriam ser considerados para efeito de verificação do limite de gastos de campanha, pois não representariam despesas novas.

No entanto, a Justiça Eleitoral decidiu que a prestação de contas do candidato não se confunde com a do comitê.

Ao repassar os valores ao Comitê Financeiro Único do PT, Pimentel teria feito doações estimadas, de acordo com a Resolução nº 23.406/2014, que consistem em despesas. Ou seja, segundo o tribunal, as quantias repassadas deveriam, sim, entrar no cálculo do limite de gastos.

Passos

A defesa do governador pode recorrer da decisão junto ao TSE. Sendo mantida a rejeição das contas, o acórdão da decisão pode ser anexado às duas ações que tramitam no TRE pedindo a cassação do mandato de Fernando Pimentel.

Se houver cassação do governador, a defesa pode recorrer ao TRE, inicialmente, e depois ao TSE. Esgotados todos os recursos, a Justiça Eleitoral tem entre 20 e 40 dias para marcar eleições suplementares.

De acordo com a legislação, até que o pleito aconteça, quem assume o mandato é o presidente da Assembleia Legislativa, Adalclever Lopes (PMDB).

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