
A Justiça Eleitoral alerta que não é possível solicitar agora o voto em trânsito para o 2º turno das eleições, que será realizado no dia 30 de outubro.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), quem estiver fora da cidade em que vota normalmente e não solicitou o voto em trânsito com antecedência terá de justificar a ausência às urnas.
O prazo para pedir a transferência temporária de seção eleitoral terminou no dia 18 de agosto. Para o 2º turno das Eleições 2022, 32.922 eleitoras e eleitores mineiros pediram para votar em local diferente do seu domicílio eleitoral de origem.
Desses pedidos, 15.054 solicitações foram para voto em outro município mineiro e 17.868 para cidades em outros estados. Por outro lado, 11.306 pessoas de outros estados brasileiros e 160 de zona eleitoral do exterior pediram para votar em alguma cidade de Minas.
O eleitor de algum estado onde haverá segundo turno para governador votará em trânsito apenas para presidente, caso esteja habilitado para votar em algum município mineiro.
Vale lembrar que o voto em trânsito só está disponível nas capitais e cidades brasileiras com mais de 100 mil eleitores. E quem não estiver na cidade para a qual solicitou transferência no dia do 2º turno terá que justificar a ausência às urnas, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral de origem.
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