Fique de olho

Veja o que é permitido na propaganda eleitoral nessa reta final de campanha

Da Redação
28/09/2022 às 13:32.
Atualizado em 28/09/2022 às 13:32
Propaganda será veiculada até 28 de outubro (Arquivo Agência Brasil)

Propaganda será veiculada até 28 de outubro (Arquivo Agência Brasil)

O primeiro turno das Eleições 2022 está chegando. No próximo domingo, 2 de outubro, mais de 156 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher os novos dirigentes políticos. Algumas ações relacionadas à propaganda eleitoral ainda podem ser realizadas, e é importante conhecê-las.

Nesta quinta-feira (29) finaliza a veiculação da propaganda no rádio e na TV. Até essa data também podem ser realizadas reuniões públicas e comícios, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento se prorrogar por mais duas horas.

O debate também pode ser realizado até o dia 29, podendo se prorrogar até as 7h do dia 30 de setembro.

Veja o que é permitido nos demais dias:

30 de setembro
Último dia para veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.

1º de outubro
Podem ser distribuídos folhetos, adesivos e outros impressos até as 22h.

Caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio, também podem ser realizadas.

Podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento).

2 de outubro – dia do 1º turno
É crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.

Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.

É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.

Por outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (esses itens, porém, não podem ser distribuídos por candidatos e partidos).

Denúncias
As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por