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Sem data

Votação na ALMG de parecer que autoriza transferência de imóveis do Estado para a União é adiado

Projeto integra o pacote de adesão ao Propag, do Governo Federal

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 29/05/2025 às 15:37.Atualizado em 29/05/2025 às 15:51.

A análise do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo transferir para a União imóveis de propriedade do Estado, com o objetivo de amortizar parte da dívida de Minas com a União, foi adiada. A discussão estava prevista para esta quinta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda não tem nova data para ocorrer.

De autoria do governador Romeu Zema, o projeto integra o pacote de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do Governo Federal.

Nesta quinta-feira (29), o relator e presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD), distribuiu cópias do parecer sobre o PL. Ele opina pela constitucionalidade da proposição, com correções apresentadas por meio do substitutivo nº 1 ao texto original.

Por conta das mudanças, os deputados tiveram que adiar a análise do texto. Ainda não foi marcada nova reunião da CCJ para análise da matéria.

O Propag foi instituído pela Lei Complementar Federal 212, de 2025. A lei prevê que o Estado que aderir ao programa poderá amortizar o pagamento da dívida por meio de transferência de bens móveis ou imóveis para a União, desde que haja manifestação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei estadual específica.

Adicionalmente, o Decreto Federal 12.433, de abril deste ano, que regulamenta a legislação sobre o Propag, dispõe que o comunicado de intenção de transferência de imóveis deverá ser enviado até 31 de dezembro de 2025 à Secretaria de Patrimônio da União, cabendo a este órgão analisar o comunicado no prazo de 60 dias e informar o Estado sobre a aceitação ou não dos bens apresentados.

Projeto lista 343 imóveis passíveis de transferência à União

No Projeto de Lei, além das transferências, constam dispositivos autorizativos de outras operações de transmissão da propriedade de imóveis do Estado e de suas autarquias e fundações, assim como regras relativas ao procedimento de alienação. O projeto prevê a transferência de 343 imóveis de propriedade do Estado e de algumas autarquias, fundações e empresas.

O relator explica que, embora as autorizações pretendidas pelo governador sejam juridicamente viáveis, o projeto reclama algumas correções. Segundo ele, “Não faz nenhum sentido autorizar a transferência para a União de imóveis pertencentes a tais entidades, já que a dívida que se busca pagar é do Estado”.

“Nesse sentido, para que ativos imobiliários de propriedade de autarquias e fundações estaduais sejam utilizados no pagamento da dívida, é imprescindível que os imóveis dessas entidades sejam transferidos ao patrimônio do Estado, mediante doação, para que então possam ser dados pelo Estado à União”, disse o deputado Doorgal.

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