Presidente do TRE-MG, Alexandre Carvalho quer eleições seguras e sem riscos de contágio

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
14/08/2020 às 20:23.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:17
 (TRE-MG/Divulgação)

(TRE-MG/Divulgação)

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tomou posse na presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) em junho, com um desafio inédito. Em meio à mais grave pandemia dos últimos cem anos, o valadarense, que já era vice-presidente e corregedor do órgão, assumiu a missão de conduzir o processo eleitoral no Estado – adiado de outubro para novembro, em razão do novo coronavírus – com a máxima segurança possível.

“O TRE-MG aguarda a definição de protocolos pelo TSE para decidir que medidas complementares serão adotadas em Minas. Mas o Tribunal já está estudando algumas ações para minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus nos ambientes de votação”, diz o presidente, ele mesmo vítima da Covid-19 – felizmente, com sintomas leves. 

Além disso, Carvalho relata, nesta entrevista exclusiva, algumas providências que está tomando para assegurar a lisura do pleito de 2020, sobretudo diante da ampliação das campanhas virtuais.

O senhor assumiu a presidência do TRE-MG em plena pandemia. Como tal contexto interfere nos planos para sua gestão?

A pandemia está causando grandes impactos na organização das Eleições 2020, que foram adiadas para novembro por meio da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no início de julho. Várias outras datas do calendário eleitoral foram alteradas, o que afeta boa parte das atividades e rotinas do TRE. Está sendo necessário redirecionar esforços e recursos para garantir a realização das eleições municipais com a estrutura e condições necessárias para minimizar os riscos de contaminação para todos os servidores, magistrados, eleitores, mesários e demais envolvidos no processo eleitoral.

No início do mês, o senhor mesmo foi diagnosticado com a Covid. Como tem enfrentado a doença?

Realmente, malgrado tenha tomado sempre todas as cautelas devidas, como uso contínuo de máscara, de álcool em gel, distanciamento social, acabei contraindo o novo coronavírus, tive sintomas leves e sigo trabalhando em isolamento domiciliar, bem como me recuperando plenamente. A doença não é simples, é grave e deve ser encarada dessa forma por todos.

Como está a programação para as eleições municipais de 2020? É possível um novo adiamento?

As datas mais relevantes nas próximas semanas são o período para eleitores com deficiência solicitarem transferência temporária para uma seção especial de votação, de 25 de agosto a 1º de outubro; o período para realização das convenções partidárias, de 31 de agosto a 16 de setembro; o período para registro de candidaturas, de 31 de agosto a 26 de setembro; e o início da campanha eleitoral em 27 de setembro. Quanto a um novo adiamento, a Emenda Constitucional 107/2020 prevê a possibilidade de o TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Mesmo que a pandemia recue, dificilmente teremos vacina até as eleições. Que medidas sanitárias devem ser adotadas? 

O TSE conta com uma consultoria gratuita da Fundação Oswaldo Cruz e dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês para elaborar orientações a serem adotadas em todo o Brasil, visando garantir a proteção e segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral. O TRE-MG aguarda a definição de protocolos pelo TSE para decidir que medidas complementares serão adotadas em Minas Gerais. Mas o Tribunal já está estudando algumas ações para minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus nos ambientes de votação, incluindo, por exemplo, opções para assegurar o distanciamento entre as pessoas, disponibi-lização de álcool em gel para os eleitores fazerem a higienização das mãos antes e depois de votarem e fornecimento de itens de higiene e proteção a mesários e demais colaboradores, como álcool em gel, máscaras descartáveis e protetores faciais (face shield).

E a biometria, será ou não aplicada?

A identificação biométrica do eleitor não será utilizada nas Eleições 2020. O TSE tomou essa decisão com base nas recomendações da consultoria sanitária já mencionada. A identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o equipamento leitor não pode ser higienizado com frequência, porque álcool e outros produtos de limpeza podem danificá-lo. E também a identificação biométrica poderia gerar alguma dificuldade com a leitura das digitais, o que aumentaria o tempo de identificação do eleitor, gerando o risco de formar filas e provocar aglomerações, algo não recomendável para os tempos atuais. 

Mas e quanto ao recadastramento biométrico? 

Para aquelas zonas eleitorais cujo ciclo terminou em fevereiro de 2018 e o eleitor não se recadastrou na oportunidade, nem regularizou a situação até 6 de maio deste ano, os títulos eleitorais estão cancelados e o cidadão não poderá votar, porquanto não consta do cadastro de eleitores como apto a fazê-lo. Como exemplos, nesta situação estão eleitores de Uberaba, Uberlândia, Betim e Contagem. Todavia, em relação àquelas zonas eleitorais cujo ciclo biométrico terminaria em março deste ano, os eleitores de 148 cidades que não se recadastraram poderão votar, pois os títulos não foram cancelados, por determinação do TSE, e os cidadãos continuam a integrar o cadastro de eleitores ativos, aptos a votarem. Nesta situação estão, por exemplo, os eleitores de Montes Claros, Governador Valadares, Juiz de Fora, Santa Luzia e Ribeirão das Neves.

O senhor diria que pode haver recorde de abstenções este ano?

O que eu posso dizer é que os eleitores, colaboradores, servidores da Justiça Eleitoral em Minas e outros envolvidos no processo eleitoral podem ficar tranquilos que o TRE-MG está trabalhando, juntamente com o TSE e as instituições que prestam consultoria à Justiça Eleitoral, para garantir uma eleição segura e sem risco de contaminação. Nós estamos fazendo o que está ao nosso alcance para assegurar que os eleitores exerçam o seu direito ao voto.

Houve muitas mudanças na legislação eleitoral para o pleito deste ano. Quais o senhor destacaria?

As principais novidades são relacionadas às regras de campanha. Entre elas, destaca-se o art. 9° da Resolução TSE n° 23.610/2019 (“Da Desinformação na Propaganda Eleitoral”), o qual determina que o candidato, o partido ou a coligação que utilize, na sua propaganda eleitoral, qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, deve verificar, com antecedência, a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação. Vale destacar também a vedação expressa ao disparo em massa de conteúdo por canais digitais. Essa previsão está no art. 28, IV, a e b, e art. 34 da Resolução do TSE 23.610/2019. Lembro, ainda, que todos os processos de registro de candidaturas e prestação de contas tramitarão no sistema Processo Judicial Eletrônico. E reforço a necessidade de os partidos observarem o percentual mínimo de 30% nos registros de candidatura e na aplicação das verbas partidárias para o gênero minoritário.

Com as limitações às campanhas presenciais, Internet e redes sociais devem ser vedetes nas eleições. Como será a postura do TRE contra abusos?

A fiscalização da Justiça Eleitoral se dá por meio da função administrativa do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, e por meio da função jurisdicional, na apreciação das representações eleitorais por propaganda irregular ou antecipada. O poder de polícia é exercido pelos juízes eleitorais de todo o estado, que podem agir mediante provocação, no caso do recebimento de uma notícia de irregularidade em propaganda eleitoral, como também podem agir de ofício. Em resumo, a atuação da Justiça Eleitoral será no sentido de fazer cessar práticas irregulares e aplicar as sanções cabíveis, respeitado o devido processo legal. 

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