A pedido do ex-prefeito Marcio Lacerda, Justiça suspende CPI da PBH Ativos

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
28/07/2017 às 23:04.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:49

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), suspendendo provisoriamente a tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a PBH Ativos.

Criada na gestão de Lacerda, a PBH Ativos foi instituída para gerir parcerias público-privadas no município. A sociedade de economia mista tem como acionistas o município, a Prodabel e a BHTrans. No entanto, na nova legislatura vereadores vinham questionando a suposta falta de transparência do órgão.

Em maio deste ano, foi aprovada na Câmara a criação da CPI para investigar e apurar denúncias que recaem sobre a empresa. À época, foram escolhidos os vereadores Gilson Reis (PCdoB) para presidente e Pedro Patrus (PT) para subrelator da Comissão.

No mandado de segurança, Lacerda alegou que tais parlamentares estão impedidos de exercerem função de investigadores na Comissão, uma vez que “são autores de ações populares que têm por objeto a apuração de irregularidades no âmbito da PBH Ativos”.

Lacerda argumentou ainda não ser “possível permitir que dois vereadores que já têm pré-julgamento formado acerca da questão e que têm interesse particular da investigação dos fatos relacionados à PBH Ativos estejam entre os membros da CPI, o que geraria uma situação paradoxal capaz de viciar todo o procedimento”.

Intimado a prestar informações à Justiça, Pedro Patrus (PT) alegou a ausência de legitimidade ativa do impetrante. Afirmou ainda que a concessão de liminar poderia “trazer efeitos irreversíveis para a referida CPI”. O vereador Gilson Reis ratificou as informações prestadas pelo petista.

Na decisão, porém, a Justiça considerou que as CPIs, por representarem um dos instrumentos mais importantes do âmbito político, devem estar lastreadas da necessária formalidade, “o que não se verifica no presente caso, impondo-se reconhecer a existência da fumaça do bom direito e a lastrear o pedido de liminar”.

A Justiça entendeu ainda que “considerando o avançado andamento das investigações encontra-se presente o periculum in mora, consubustanciado principalmente em possível dano à imagem e da privacidade do impetrante”.

O vereador Gilson Reis considera absurda a decisão do Tribunal de Justiça. “Essa é uma intervenção do Poder Judiciário sobre o Legislativo. Nós estamos fazendo uma fiscalização nas contas da prefeitura, uma prerrogativa do Poder Legislativo. Uma mostra de como o processo democrático está doente em nosso país”, afirma o vereador.

Segundo ele, as investigações estão sendo feitas há aproximadamente dois meses e o prazo final para a entrega do relatório é 13 de novembro. Até o momento, foram realizadas 16 reuniões na CPI.  

Veja a nota enviada pelo vereador Pedro Patrus:

"O vereador Pedro Patrus recebeu com estranhamento a informação sobre a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da PBH Ativos S/A, da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O vereador volta a reforçar que a CPI para investigar essa empresa, criada em 2011, é fundamental para esclarecer não só as ações passadas e presentes da PBH Ativos, como também responder à população de Belo Horizonte sobre possíveis irregularidades.

Pedro Patrus observa que a CPI da PBH Ativos S/A é fundamental porque investiga uma empresa que recebeu recursos advindos da administração pública municipal para compor seu capital social. É dinheiro público e como tal é necessária transparência na prestação de contas e em todas as ações que dizem respeito à sua utilização. Os vereadores que compõem essa CPI estão exercendo o seu papel, o de fiscalizar todas as ações envolvendo a PBH Ativos. 

A assessoria jurídica do vereador está analisando o documento do TJMG e vai interpor recurso, na próxima segunda-feira, solicitando efeito suspensivo da liminar proferida em favor da paralisação da CPI PBH Ativos, garantindo, assim, a defesa dos interesses da população belo-horizontina".

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