A três dias da data final para pagamento, portal eSocial volta a apresentar falhas

Hoje em Dia
03/11/2015 às 17:07.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:19
 (Reprodução Facebook)

(Reprodução Facebook)

O portal eSocial voltou a apresentar erros e falhas nesta terça-feira (3). A próxima sexta (6) é o prazo para o pagamento do recolhimento de tributos do Simples Doméstico, referentes ao mês de outubro, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O site realiza a emissão da guia do FGTS e de outros tributos a empregados domésticos.

Desde as primeiras horas em que foi liberado, no último domingo, os patrões têm dificuldade para impressão da guia. Às 18 horas, a Receita Federal concederá uma coletiva de imprensa. Até o momento não há confirmação de que o prazo será estendido.

De acordo com a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci a prorrogação deve ser realizada já que as persistem falhas no sistema persistem. "O contribuinte não pode pagar pela falha do sistema e não pode ter que arcar com multas".

Falha dentro e fora do país

Mesmo usando diferentes códigos de acesso e navegadores de internet em diferentes localidades, a mensagem de erro aparece no último passo, quando se pede a emissão da guia.

Apenas 5% do total de empregados cadastrados teriam conseguido emitir as guias, segundo levantamento da Receita Federal, que só admite um plano de contingência se até amanhã à noite (4) a emissão de guias não tiver alcançado 45%. A previsão é de se atingir mais de 1,2 milhão de cadastros.

Não são apenas os brasileiros que estão com dificuldades, o sistema de cadastramento não especifica a situação do estrangeiro residente no Brasil que mantém casa no país, com empregados. São exigidas muitas informações e documentos que eles não dispõem, impossibilitando cadastramento no sistema.

Acesse

Para cadastramento no http://www.esocial.gov.br, são exigidos CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos, precisa consultar o site da Receita Federal ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita Federal na internet.

No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS (NIT/PIS/Pasep) – o mesmo número usado no pagamento do INSS. Além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.

Ao final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.

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