Adesão a saque-aniversário do FGTS requer atenção

Da Redação
04/10/2019 às 21:57.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:05
 (ss)

(ss)

Desde o dia 1º deste mês os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para recebimento do dinheiro a partir do ano que vem. O valor anual será equivalente a um percentual do saldo da conta para todas as faixas, mais um montante fixo. No entanto, antes de fazer essa opção, é necessária uma ampla análise pelo titular da conta do Fundo para que ele não se arrependa posteriormente. Isso porque, caso ele seja demitido sem justa causa, deixará de colocar imediatamente as mãos na verba da rescisão do contrato de trabalho e só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos.

Essa possibilidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Os interessados já podem registrar a opção no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa Econômica Federal. Quem não comunicar à instituição o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Para se ter uma ideia, um trabalhador que tenha saldo do FGTS acima de R$ 20.000,01, terá direito ao saque de 5% do montante, além de uma parcela fixa anual de R$ 2.900. Ou seja, se for demitido sem justa causa, não conseguirá ter acesso a todo o montante da rescisão a que tem direito de uma só vez, podendo sacar apenas R$ 3.900 anualmente.

A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No saque aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente.

A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.

Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade saque-aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.

Em 2020, as retiradas do saque-aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). 

Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
Com Agência Brasil
 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por