(Ricardo Bastos/Hoje em Dia)
Empresários interessados em aderir ao Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para fazer a mudança no sistema tributário por meio do site da Receita. O sistema, que unifica oito impostos, é destinado a pequenas e microempresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano.
Empreendimentos dos segmentos de comércio, serviços e indústrias podem se enquadrar, incluindo atividades intelectuais, como escritórios de dentistas, médicos, veterinários, profissionais da comunicação em geral, engenharia e advocacia, que antes de 2015 não se encaixavam no Simples.
Os escritórios de advocacia, no entanto, pagam a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) sobre a folha de funcionários à parte. Os advogados, aliás, estão entre os principais beneficiados. O imposto pago por esta classe pode cair de 17%, no passado, para 4,5%, dependendo do faturamento.
Para o comércio, os impostos no Simples variam de 4% a 16,61%. Para a indústria, de 4,5% a 12,11%. E, para o setor de serviços, de 4% a 11,61%. Ao unificar os impostos em um só boleto, o Simples reduz as alíquotas e a burocracia. Mas é necessário avaliar se é vantajoso para a empresa aderir ao sistema tributário.
Além da receita e do quadro de mão de obra, a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Ariane Chaves Vilhena, alerta que é necessário avaliar o lucro da corporação. “Existem casos em que as empresas têm alto faturamento e lucro mais achatado, como supermercados. Neste caso, nem sempre é interessante o Simples. O contrário também acontece, como no caso das atividades intelectuais, em que o lucro é maior. Neste caso, pagar impostos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real pode não ser a melhor forma”, afirma.
Mas quem acredita que pode se encaixar no Simples precisa correr contra o relógio. Empresas ainda em fase de abertura têm três meses para escolher qual o sistema tributário.