(Divulgação)
As punições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entram em vigor a partir deste domingo (1).
Empresas e órgãos públicos que descumprirem as regras para uso, proteção e transparência de informações pessoais no Brasil podem receber desde advertências a multas de até R$ 50 milhões. Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense diz que “o cidadão brasileiro tem mais poder a partir de agora”.
Entre os direitos garantidos pela lei estão o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados pessoais, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva; confirmação da existência de tratamento; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
A proteção inclui dados pessoais, como CPF, número da identidade, endereço, dados bancários, além de religião, opinião política, resultados de exames, ou seja, aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo.
As empresas e os órgãos públicos só vão poder usar informações das pessoas se receberem um termo de consentimento assinado. A fiscalização e a aplicação das sanções, em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
“Se um cidadão identificar que seus dados estão sendo utilizados sem o seu consentimento, ele deve procurar a ANPD e também uma assessoria jurídica o mais rápido possível”, conclui Alexandre Atheniense.
Acompanhe a entrevista na íntegra.