Agricultores já podem renegociar dívidas

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
03/05/2017 às 22:23.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:23

Até o dia 30 de setembro deste ano, produtores rurais que tiveram a lavoura destruída em decorrência da seca ou estiagem podem renegociar as operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas junto aos bancos. O benefício é válido para agricultores que têm lavoura em um dos 168 municípios de Minas Gerais compreendidos na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Pelo menos R$ 790 milhões estão disponíveis aos interessados.

O montante faz parte dos R$ 26,1 bilhões que integram o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), segundo informações do Ministério da Integração. O benefício de renegociação da dívida é válido para quem estava adimplente até 2015.

A renegociação é reflexo da Resolução 4.565/2017, publicada na semana passada no Diário Oficial, já em vigor. Segundo o texto da norma, o produtor que tiver interesse em renegociar o débito deve apresentar laudo técnico que comprove as perdas.

A resolução complementa a Lei 13.340/2016, que permitiu aos agricultores renegociarem operações de crédito rural contratadas até dezembro de 2011 e, segundo estimativas, terá impacto em mais de 750 mil operações. De acordo com a deputada federal Raquel Muniz (PSD), inicialmente os projetos não contemplavam os municípios mineiros.

“Mas era fundamental que eles fossem incluídos, pois são cidades que sofrem com os problemas do clima. Trabalhamos muito isso na Câmara, nas negociações com o governo federal, e conseguimos que a região mineira da Sudene tivesse direito ao benefício. Solucionar esses problemas é uma das minhas bandeiras”, afirmou.

Ainda segundo a parlamentar, entre 2012 e 2015 o Norte de Minas foi castigado pela estiagem, motivo pelo qual a Resolução 13.340 não foi suficiente para dar alívio aos produtores. “A estiagem começou mais forte em 2012, porém, a lei que foi publicada antes só beneficiava quem havia contratado crédito até 2011. Muita gente ficou de fora. A nova resolução repara esse problema”, explica.

A coordenadora da Assessoria Técnica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Aline Veloso, ressalta que as duas medidas colaboram com o trabalho do homem do campo. Afinal, ao regularizar a situação junto às entidades financeiras, ele consegue contratar mais créditos, criando capital de giro. “Se ele não pagar o que está devendo, a dívida vai às alturas. Vira uma bola de neve”, diz.

Para a Lei 13.340 foi criada uma tabela de descontos progressivos. Segundo dados do Banco Central, é possível conseguir desconto de até 95% para dívidas de até R$ 15 mil. Para débitos superiores a R$ 1 milhão, o desconto é de 60%.

Já a Resolução 4.565/2017 estabelece prazo de cinco anos para pagamento de financiamentos de custeio e de um ano para empréstimos de investimentos.

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