Além do Procon, consumidor também pode prestar queixa pela internet; veja como funciona

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
17/05/2017 às 15:32.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:35

Você sabia que, além de contar com os postos do , mantido pelo Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), realizou 500 mil atendimentos desde 2014, quando foi criado.

consumidor deve conferir se a empresa contra a qual ele deseja fazer uma reclamação está cadastrada no site. Isso porque a participação dos fornecedores é voluntária. Atualmente são mais de 350 empresas participantes.

O funcionamento é simples: logo na tela inicial, o cidadão se cadastra e digita o nome da empresa contra a qual deseja fazer uma queixa. Em seguida, faz um relato do problema e envia o formulário. A empresa reclamada tem até dez dias para dar uma resposta e o consumidor dispõe de outros 20 para informar se o problema foi resolvido.

O site publica indicadores atualizados sobre o comportamento das empresas, apresentando dados como o número de reclamações recebidas, índices de solução e de satisfação do consumidor, além do prazo médio de resposta.

O serviço complementa aquele que é prestado pelos Procons, mas não o substitui, até porque o número de empresas participantes é limitado. No entanto, “não há dúvida de que se trata de mais uma ferramenta importante na defesa dos direitos dos consumidores”, avalia o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa. Ele lembra, no entanto, que antes de formalizar uma queixa, o consumidor deve sempre entrar em contato com o fornecedor para tentar solucionar o problema. 

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