ALMG aprova, em 1º turno, projeto que define novas alíquotas de contribuição previdenciária

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
02/09/2020 às 15:36.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:26
 (Daniel Protzner)

(Daniel Protzner)

Um dia depois da aprovação em Plenário, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, uma das duas proposições que tratam da reforma da Previdência do Estado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu outro passo importante:  o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, segundo componente da reforma, também teve sucesso ao ser avaliado pelos parlamentares. O texto, em forma do Substitutivo nº 2, foi aprovado em primeiro turno, na manhã desta quarta-feira (2), com 50 votos a favor, 20 contrários e 1 em branco.

O PLC prevê alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) e criação de nova autarquia para gerir a previdência, a MGPrev. Com isso, o Ipsemg passará a se encarregar apenas da assistência à saúde dos servidores.

Agora, o projeto segue novamente para a Comissão de Administração Pública, para parecer de 2º turno, antes de retornar ao Plenário e ser votado em definitivo.

O substitutivo apresentado foi definido pelo relator e presidente da Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (MDB), que rejeitou a maioria das 41 emendas apresentadas em Plenário na sexta-feira (28). Entre as emendas rejeitadas, estão aquelas que pretendiam excluir as carreiras policiais, os agentes penitenciários e socioeducativos e os policiais legislativos do Regime de Previdência Complementar (RPC).

Faixas salariais

O novo texto apresenta mudança nas faixas salariais sobre as quais incidirão percentuais de contribuição previdenciária, de 11% a 16%, e crescentes na medida em que sobe o vencimento. O texto original, do governador, previa a cobrança de 13% a 19%.

O novo texto prevê essa incidência de contribuição nas aposentadorias e pensões a partir de três salários mínimos. Já a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão das pessoas com deficiência só deve ocorrer sobre valor que supere o dobro do limite para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

De acordo com o novo parecer, a cobrança previdenciária passa a ser:

até R$1.500 - 11%;

de R$1.500,01 até R$2.500 - 12%;

de R$2.500,01 até R$3.500 - 13%;

de R$3.500,01 até R$4.500 - 14%;

de R$4.500,01 até R$5.500 - 15%;

de R$5.500,01 até R$6.101,06 - 15,5%;

e acima de R$6.101,06 - 16%.

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