ALMG aprova projeto que proíbe inauguração e entrega de obra inacabada no Estado

Hoje em Dia
04/11/2015 às 16:28.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:20
 (JORNAL DA FLORESTA)

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 265/15, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população em todo o Estado.

O projeto é de autoria do deputado Inácio Franco (PV). Já no artigo 1º, o PL define como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população.

O autor cita entre as obras hospitais, unidades de pronto-atendimento e básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.

No artigo 2º considera obras públicas incompletas “aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não atenderem às exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado e do município”.

O artigo 3º acrescenta que muitas obras, embora completas, não atendem aos fins a que se destinam por não apresentarem condições mínimas de funcionamento. O autor cita como motivos para o não funcionamento a falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço e de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento.

O próximo passo do projeto é retornar para análise de 2º turno na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

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