Antecipação do imposto de renda só vale a pena para quem tem dívidas mais caras

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
09/03/2018 às 16:10.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:47
 (Paulo Cunha/Outra Visão Comunicação)

(Paulo Cunha/Outra Visão Comunicação)

O início do prazo para que os contribuintes façam as declarações de Imposto de Renda, em 1º de março, inaugurou também a temporada de caça dos bancos a clientes dispostos a fazer a antecipação de restituições na forma de empréstimos. Com condições supostamente favoráveis - já que os juros são mais baixos que os de outras modalidades de crédito, como os cartões, o cheque especial e mesmo o CDC -, a operação pode até parecer atraente.

Mas especialistas advertem: só vale a pena se o tomador do dinheiro tiver dívidas mais caras e usar os recursos antecipados exclusivamente para quitá-las.

“Só será vantagem se o cliente tiver algum tipo de compromisso anterior a pagar, com taxa superior à oferecida para a antecipação da restituição”, garante o professor de Finanças e coordenador do curso de Administração do Ibmec/BH, Eduardo Coutinho.

Entre os juros mais pesados destacam-se os do cheque especial (com taxas que chegam a quase 15% ao mês) e do cartão de crédito (superiores a 300% ao ano). “Outra alternativa interessante seria se a pessoa tivesse em vista uma aplicação para aquele dinheiro com juros maiores que os que vai pagar ao banco. Mas isso é muito difícil de ocorrer”, diz Coutinho.

Um consenso, porém, é o de que pegar o dinheiro a ser devolvido pelo Leão antes da hora - a restituição será feita em sete lotes, sempre no dia 15, de junho a dezembro -, apenas para reforçar a conta bancária ou para comprar bens e serviços, por exemplo, não é boa ideia.

“Juros são despesas financeiras que pesam no orçamento e não há sentido em criá-las, a não ser que a pessoa tenha razões muito fortes naquele momento”, alerta o professor e consultor financeiro Paulo Vieira.

Ele desaconselha que se pegue um empréstimo baseado na garantia da restituição de IR, pagando juros por isso, apenas para ter dinheiro na mão antes do prazo. “Melhor mesmo seria aguardar a chegada dos recursos no lote da restituição, com correção pela taxa Selic”, conclui Vieira.
 

Condições

Os principais bancos do país divulgaram, na semana passada, antes mesmo do início do prazo das declarações do IR, condições para a antecipação do IR.

Em todos, as exigências incluem que o interessado seja correntista e indique agência e conta à Receita, que tenha limite de crédito pré-aprovado e que apresente recibo da restituição no ato de contratação. As taxas variam de algo próximo de 2% a 5% ao mês (média de 3,5%) e o total a ser tomado pode chegar a R$ 20 mil (Banco do Brasil). Também há a possibilidade de as operações serem feitas por aplicativos ou pelo internet banking, sem ir à agência - o recibo do IR é enviado pela web.

Na divulgação dos empréstimos, alguns bancos admitem que a oferta é interessante, sobretudo, para clientes que pretendam trocá-los por dívidas com juros mais altos. São os casos do Banco do Brasil e do Santander.
No informativo do BB, o banco assegura: “a linha pode ser uma boa alternativa para substituição de dívidas mais caras”. Em nota, o Santander classifica o empréstimo como “uma ótima opção para quitar dívidas ou empréstimos com taxas maiores”.


Juros dependem do tempo até devolução do dinheiro pelo Fisco

Caso o consumidor queira aproveitar a oferta de empréstimo dos bancos baseado na restituição de IR, especialistas lembram que a cobrança final de juros pela operação depende do tempo de demora para que a restituição seja paga pela Receita. Um pequeno erro na declaração de IR, por exemplo, pode atrasar a devolução e acarretar um aumento no valor da dívida, sem falar na possibilidade de que o contribuinte entre na malha fina, o que posterga ainda mais o eventual depósito dos recursos e o peso dos juros.

Exemplo: o cliente tem R$ 2 mil de imposto a receber e deseja antecipar R$ 1,8 mil em forma de empréstimo. No BB, se ele obtiver a menor taxa disponível (1,89%) e a restituição do IR for paga no terceiro lote (15 de agosto), a cobrança pelo empréstimo somará cinco meses de juros (de março a agosto).
No cômputo final, os R$ 1.800 tomados se transformarão em uma dívida de R$ 1.976,65 (com o cálculo de juros sobre juros no período).

Se, por algum problema, a restituição vier no sétimo e último lote, em dezembro, a mesma dívida saltará, com oito meses de juros, para R$ 2.090,86 - R$ 90 a mais que a restituição da Receita.
Já no caso de o cliente cair na malha fina, sem previsão para o pagamento da restituição, a solução será ir ao banco e quitar a dívida com outra fonte de recursos, antes que vire uma bola de neve.

Ilusão

A vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Suely Marques, destaca outro ponto: as pessoas precisam ter em mente que a restituição de IR não é um a espécie de “presente”, recurso que, por ser muitas vezes inesperado, possa ser gastos sem responsabilidade. “Isso é ilusão”, adverte.

Suely lembra que trata-se de um dinheiro pago pelo contribuinte ao fisco e que simplesmente é devolvido após o ajuste anual de contas.

“Quando se faz a retenção do IR na folha salarial, a Receita não sabe se o contribuinte tem despesas médicas, com instrução ou com dependentes, por exemplo”, explica Suely. “Por isso é que ocorre a restituição, ou a devolução do que foi pago, mas era passível de dedução”, esclarece a contadora.Editoria de Arte

  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por