Anvisa aprova regras para importação de medicamentos com canabidiol

Agência Estado
22/04/2015 às 19:30.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:44
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de uma pessoa detida com três gramas de maconha pede que porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime (Arquivo HD)

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de uma pessoa detida com três gramas de maconha pede que porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime (Arquivo HD)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira (22), regras que facilitam a importação de medicamentos que tenham como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha. A principal alteração é a que deixa de exigir um pedido de autorização novo para cada importação, mas o cadastro na Anvisa deverá ser renovado a cada ano.

As mudanças que constam da nova resolução vieram depois de um ano da aprovação de importação de produtos com canabidiol no país. Nesse período, a Anvisa analisou o processo e teve reuniões periódicas com as famílias de pacientes que usam os medicamentos. Em janeiro, foi liberado oficialmente o uso desse tipo de produto para uso medicinal.

O cadastro permitirá que as famílias façam a importação do produto sem precisar apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. Outra mudança é que a compra no exterior não precisará ser feita de uma vez só. Se por questões financeiras a família, mesmo tendo uma receita de vários lotes, preferir fazer várias compras, poderá fazê-lo.

A resolução também permitirá que a importação passe a ser feita por associações de parentes de usuários, em vez de exigir, como hoje, que cada família faça o seu pedido. A associação não poderá vender o produto, o que é proibido no Brasil, mas poderá reunir famílias que precisam do mesmo medicamento e fazer apenas um mesmo pedido, diminuindo custos e a burocracia envolvida na importação. A autorização, no entanto, continua a ser individual por paciente.

A Anvisa também deixou claro que entidades hospitalares, governamentais ligadas à saúde e planos de saúde poderão fazer também a importação, para atender seus pacientes. Essa possibilidade não estava clara na resolução anterior.

A agência preparou uma lista de produtos que se enquadram nas regras para uso médico no Brasil - entre elas, ter teor de THC, que tem efeito psicoativo, menor do que o de canabidiol e ter registro em seu país de origem - e que poderão ser importados dentro dessas novas regras. De acordo com a assessoria da Anvisa, eles representam 95% dos medicamentos desse tipo importados hoje.

Apesar das mudanças, um dos principais entraves para as famílias que necessitam dos produtos, as taxas de importação, não devem mudar - podem diminuir no caso das compras feitas via associações. Também não está em estudo a autorização de venda por meio de serviços postais. Uma das reclamações das famílias é a exigência de retirada do produto pessoalmente nos aeroportos. A avaliação da Anvisa é que as entregas por serviços postais fariam com que o governo perdesse o controle do que está entrando no país.
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