Apenas graduados em educação física poderão dar aulas da disciplina

Agência Senado
12/11/2012 às 11:46.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:12

Em caráter terminativo, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) deverá examinar nesta terça-feria (13) o projeto de lei, o qual assegura que somente profissionais qualificados em educação física poderão ministrar o conteúdo desse componente curricular.

A proposta, que altera a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) e tem como relator o senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável ao projeto.

O relator explica que a Resolução 7/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, determinou que, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, a educação física e a arte podem estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com quem os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.

O relator observa, porém, que o ensino da educação física requer a regência de professores devidamente qualificados, sob pena de se comprometer a saúde das crianças. Ele cita ainda a justificativa do projeto, segundo a qual os cursos de pedagogia não costumam abordar com profundidade mínima o ensino de educação física.

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