Aposentado por invalidez terá isenção do IR sem laudo médico

Murilo Souza - Agência Câmara
25/10/2012 às 07:32.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:32

Pessoas aposentadas por invalidez permanente terão direito à isenção do imposto de renda retido na fonte sem a necessidade de renovar o laudo médico oficial que atestou a incapacidade para o trabalho. É o que prevê um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

O texto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. “É inaceitável que o cidadão portador de doenças incapacitantes ainda precise se sujeitar – normalmente a cada dois anos – a nova perícia médica para ter assegurada a isenção do imposto de renda”, argumenta a autora.

Ela acrescentado que, além da dificuldade de locomoção, na maioria dos casos o aposentado já tem despesas com medicamentos bastante onerosos. Para ela, a simples necessidade de locomoção já traz uma série de transtornos para essas pessoas, que já adquiriram uma condição de vida não normal.


Isentos

Conforme o projeto, ficam isentos do IR, sem a necessidade de renovação do laudo pericial periódico, os servidores aposentados por invalidez por consequência de acidente em serviço ou moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatite grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por irradiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


Tramitação

O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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