Apresentadores pré-candidatos devem se afastar da função em rádio e TV

Agência Brasil
12/08/2020 às 11:37.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:16
 (Reprodução/TSE)

(Reprodução/TSE)

Pré-candidatos das eleições municipais deste ano que sejam apresentadores de rádio ou de TV devem se afastar dos seus programas. Esse afastamento está previsto na Lei das Eleições, que acabou sofrendo algumas alterações de cronograma, por conta da pandemia do novo coronavírus. A proibição vale desde ontem (11).

A Lei das Eleições também proíbe qualquer tipo de divulgação ou transmissão de programa de rádio ou televisão que faça referências ao candidato, ou que seja apresentado por ele.

No caso de um programa preexistente com o nome do candidato, se a emissora mantiver a atração no ar poderá ser multada e o o registro da candidatura cancelado.

Essas normas não significam que os candidatos estão proibidos de aparecer na mídia. Eles podem, por exemplo, ser entrevistados e participar de lives na internet. Mas pedir voto mesmo, somente a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até lá, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador, pode criar perfis nas redes sociais para apresentar propostas e até mesmo arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

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