Aras pede bloqueio de repasses federais de R$ 136 mi a Minas para cobrir dívida do Estado

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
29/07/2020 às 15:57.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:09
 (Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)

(Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)

Decisão tomada ainda em fevereiro de 2019 pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a União não bloqueasse R$ 136 milhões em repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para Minas Gerais, foi questionada, esta semana, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Na terça-feira (28), o procurador enviou um parecer ao STF defendendo a revogação da setença, proferida de maneira monocrática por Mello, e pedindo a apreciação do assunto pelo plenário do órgão.

Para Aras, a prerrogativa de bloqueio em repasses federais - para garantir pagamento de dívida, naquele valor, de Minas com o Banco do Brasil, em contrato que tem a União como avalista -  só poderia ser suspensa se o Estado aderisse efetivamente ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – programa do governo federal que estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelos entes federados, de privatizações à aprovação de reformas previdenciárias e administrativas, com o intuito de equalizar as contas públicas.

O procurador-geral alegou que a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19 e a crise financeira do estado não são motivos suficientes para que se mantenha a suspensão de obrigações financeiras do governo estadual, especialmente as que têm o aval da União.

Parcela

O valor de R$ 136 milhões se refere a uma parcela vencida em janeiro do ano passado de empréstimo feito a Minas pelo Banco do Brasil, no valor total de R$ 1,5 bilhão, para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. Por ser garantidora do Estado no contrato, a União poderia fazer uso de contragarantias para assegurar o pagamento – retendo valores vinculados a receitas tributárias, caso do FPE, para empregá-los na liquidação da dívida.

O procurador-geral da República afirmou, em seu parecer, que o deferimento de tutelas provisórias fragiliza o sistema de contragarantias e provoca causar insegurança jurídica ao sistema financeiro. Para ele, decisões dessa natureza podem acarretar “um incentivo generalizado ao não pagamento da dívida da União”. Consequentemente, a oferta de crédito a municípios e estados seria limitada.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda afirmou que, desde o primeiro dia de seu mandato, o governador Romeu Zema tem trabalhado no sentido de reequilibrar as contas do Estado de Minas Gerais. "Uma das primeiras medidas adotadas foi o encaminhamento do projeto que solicita à ALMG autorização para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pela União. Porém, é importante ressaltar que o agravamento da crise desencadeado pelo novo coronavírus obrigou o goveno a priorizar ações de mitigação dos problemas causados pela pandemia. Apesar disso, a adesão ao RRF continua a ser encarada como uma  das medidas mais eficientes para que Minas  retome o caminho do crescimento econômico-financeiro", informou a pasta.

Adesão ao RRF

Para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, o estado deve se comprometer a privatizar empresas (como energia e saneamento) para quitar passivos, reduzir política de incentivos tributários, mudanças na Previdência Social, entre outras ações de ajuste fiscal.

O Estado fica ainda impedido de realizar diversas ações que podem implicar em aumento de gastos, como concursos públicos (ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância), contratação de despesas com publicidade e propaganda (exceto para aquelas de utilidade pública) e concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal.

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