Aumento das taxas de juros pode travar a casa própria

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
22/01/2015 às 06:58.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:45

Quem estava prestes a fechar contrato de financiamento imobiliário com a Caixa precisou respirar fundo nos últimos dias. Depois de um anúncio repentino, a instituição financeira aumentou as taxas de juros, que começaram a vigorar na segunda-feira (19). Aqueles que estavam no limite da renda necessária para tomar o crédito provavelmente terão o contrato revisto pelo banco já que, com os juros, esse rendimento terá que ser maior. O problema é que, enquanto isso, o combinado com o vendedor continua valendo.
Na avaliação do conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis, Kênio de Souza Pereira, se o financiamento não for aceito pela Caixa devido à renda, o comprador deve alegar causa superveniente e pedir o cancelamento do contrato de compra e venda, assinado entre ele e o vendedor.
Ou seja, ele deve alegar que aconteceu algo imprevisível que o impossibilita de continuar com o negócio, isentando o comprador da multa, que normalmente varia de 10% a 20%. Em um imóvel de R$ 600 mil, o interessado deixaria de pagar, portanto, multa de pelo menos R$ 60 mil.
Neste mesmo caso, porém, o corretor teria, segundo tabela do Conselho Regional dos Corretores de imóveis (Creci), direito a 6% do contrato, o equivalente a R$ 36 mil. Pereira comenta que, por lei, o corretor não é obrigado a devolver o dinheiro caso o negócio se desfaça e chama a atenção para a importância da formulação do contrato. “O ideal é que o contrato especifique que o corretor só irá receber se o negócio for concluído”.
O presidente da Associação dos Mutuário e Moradores de Minas Gerais (AMMG), Sílvio Saldanha, também alerta para a minuciosa elaboração dos contratos. Segundo ele, é comum que compradores de imóveis novos tenham até 90 dias para desistir do negócio caso o financiamento não seja aprovado pela Caixa. Mas isso tem de constar no documento. “Temos de lembrar que contrato é um acordo entre as partes. As pessoas devem conversar antes e colocar no documento o que for melhor para elas”.
No entanto, com relação ao comprador que pleiteia um empréstimo na Caixa e está no limite dos 30% máximos que podem ser comprometidos com financiamentos só existem três soluções: aumentar a renda, diminuir o valor do imóvel ou elevar o valor da entrada. “Não há o que fazer. As regras agora são essas”, diz Saldanha.
Na planta
A situação fica mais complicada quando o imóvel está na planta. Segundo Saldanha, nos casos em que o financiamento é realizado junto à construtora até que a obra seja concluída, a multa para quem não consegue o empréstimo junto ao banco é de, normalmente, 1% da dívida ao mês, mais IGPM.
Embora seja contra a alta dos juros, o sócio-presidente da Morus Imóveis, Alexandre Gribel, afirma que a medida não será suficiente para reduzir as negociações. “Quem não tiver problemas com a renda vai vender um bem ou pegar um empréstimo com um parente ou amigo. Se você colocar no papel, a diferença não é tão alta”, comenta Alexandre Gribel.

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