Banco Central vê ‘efeito nefasto’ em lei que permite uso de depósitos judiciais pelo Estado

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
27/08/2015 às 07:26.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:31

A polêmica envolvendo a lei mineira que autoriza o uso de parte dos depósitos judiciais pelo Executivo estadual chegou agora ao Banco Central (BC). Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia alega que a norma terá efeitos nefastos no Sistema Financeiro Nacional.   Segundo o BC, a transferência de 75% do montante depositado em juízo em Minas, inclusive os valores referentes a processos de particulares, poderá gerar “possíveis reflexos sobre a missão do BC de manter a estabilidade macroeco-nômica e a solidez das instituições financeiras”, diz o documento.   Além do impacto nas instituições financeiras, a Lei 21.720, de autoria do governador Fernando Pimentel e do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Pedro Carlos Bitencourt, pode ainda afetar a segurança dos depositantes e a gestão dos passivos pelas instituições depositárias.   “A segurança jurídica dos depositantes e depositários está intrinsecamente relacionada à certeza do regular andamento das instituições financeiras. Um ambiente de dúvidas e incertezas em torno dos depósitos – entre os quais, estão inseridos os judiciais – ostenta o potencial de trazer instabilidade para o mercado, com efeitos nefastos para todo o Sistema Financeiro Nacional”, alega o BC em documento assinado por cinco procuradores da instituição.   Diante dessas circunstâncias, foi feita uma solicitação para que o STF dê voz à autarquia nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei.   Ao se integrar como parte da ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), o BC garante sustentação oral na sessão de julgamento, ocasião em que irá apresentar fundamentos técnico-jurídicos que embasam seus argumentos.   Um dos questionamentos do Banco Central é o fato de a lei invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual civil, mesmo item já apontado pela PGR. Ainda não há data prevista para o julgamento da ADI e, enquanto isso, o Executivo estadual se articula para a transferência de cerca de R$ 5,9 bilhões do Banco do Brasil, que administra os valores, para os cofres públicos.   O Estado ainda aguardava o término de questões burocráticas para ter acesso ao montante bilionário. Os municípios mineiros também poderão retirar 70% dos valores de depósitos judiciais apenas de processos em que são parte, conforme previsto em norma federal.   Em nota, o governo de Minas informou que não recebeu qualquer notificação sobre o assunto, mas reiterou que “o uso dos depósitos judiciais será importante diante do cenário de dificuldade financeira em que se encontra o Estado – haja vista o déficit orçamentário de mais de R$ 7 bilhões deixado pela gestão anterior”.   8,5 bilhões de reais é o saldo total dos depósitos judiciais em minas, incluindo valores referentes a processos de particulares (R$ 6,5 bi)

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