Black Friday: empresas apostam no cashback para atrair clientes

Luiz Augusto Barros
luiz.junior@hojeemdia.com.br
27/11/2020 às 09:00.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:09
Período de promoções é terreno fértil para a atuação de golpistas (Reprodução/Pixabay)

Período de promoções é terreno fértil para a atuação de golpistas (Reprodução/Pixabay)

Nem só de promoções de 50%, 60% ou 70% de desconto vive a Black Friday, que acontece nesta sexta-feira (27) e muito aguardada pelos consumidores que buscam as melhores ofertas. A tendência para 2020 é o cashback, modalidade de compra que retorna para o cliente parte do valor investido. 

De origem inglesa, a palavra cashback significa, literalmente, dinheiro de volta. Com a popularização das vendas on-line, novos sites e empresas surgiram no mercado prometendo ser o elo entre os clientes e os vendedores interessados nesse tipo de negócio.

Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), esse modelo se assemelha com o sistema de fidelidade baseado no acúmulo de pontos, que podem ser trocados por outros produtos ou descontos. O cashback, por sua vez, retorna uma quantia em dinheiro que pode variar de acordo com o contrato da empresa com as grandes lojas. 

“Funciona como uma espécie de cartão virtual. O crédito que é gerado e pode ser usufruído junto a uma rede de fornecedores vinculados, ou ser resgatado em um determinado momento do contrato”, explicou.

É o caso da plataforma mineira Méliuz, portal que disponibiliza cupons de desconto em diversos e-commerces. Entre as marcas parceiras estão Amazon, Magalu, Casas Bahia, Avon, Vivara, Tok & Stok, Droga Raia, entre outras. No período da Black Friday - ou Black November, em alguns casos -, o cashback em várias delas chegou a dobrar. Destaca-se os 50% de retorno do antivírus Norton, por exemplo.

Para utilizar o serviço, basta se cadastrar no site e fazer o download da extensão de navegador. Ao acessar os links dos parceiros, a ferramenta avisa sobre a possibilidade da compra render cashback e quanto o usuário receberá de volta. É possível, inclusive, transferir o valor para uma conta bancária para utilizá-lo de outras maneiras.

No entanto, Barbosa chama atenção para as “letras miúdas” nos contratos disponibilizados pelas plataformas. O consumidor precisa conhecer os riscos de se utilizar esse tipo de serviço, já que podem existir taxas de transação, imposto de renda, tempo máximo para usufruir do cashback ou uma quantia mínima para o saque.

“Se essas regras existem, elas precisam estar claras. Se houver nessa transferência uma taxa de administração, ela tem que ser informada para o consumidor, pois ele está na expectativa de receber um valor e pode receber alguns reais a menos”, afirmou Marcelo Barbosa

Ele alertou, também, sobre a exposição dos dados pessoais dos usuários. "Por mais que exista um sistema de segurança, os sites estão sujeitos a ataques virtuais e essas informações podem acabar nas mãos de golpistas", atenta.

Outra modalidade

Além do cashback em compras tradicionais, a carteira digital Ame, plataforma das Lojas Americanas/B2W, criou uma oferta para o consumidor que estiver precisando de empréstimo bancário em novembro. 

Até segunda-feira (30), quem fizer um contrato de crédito pessoal oferecido pela fintech Rebel terá retorno automático de 6% do valor do contrato. O limite da concessão é de R$ 30 mil, com juros variando entre 1,9% e 9,9%.

Apesar de tentador, Barbosa alerta para os riscos do negócio. Para ele, é uma iniciativa que estimula o consumismo, o que pode gerar grandes dívidas caso não haja um bom planejamento prévio.

“O consumidor precisa saber todas as condições desse empréstimo. Quais são os juros mensais, anuais, IOF, se existe uma tarifa sendo cobrada por essas transações, qual o real valor do benefício”, argumentou.

Ele aconselha, ainda, que o contratante guarde uma cópia do contrato, já que, em algumas situações, termos acertados por telefone ou pela internet possuem condições pouco interessantes, muitas vezes desconhecidas pelo cliente. Caso não seja disponibilizado ao firmar o acordo, a empresa deve ser procurada para disponibilizar o documento.

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