Bloqueio de internet vai parar na Justiça

Janaína Oliveira
joliveira@hojeemdia.com.br
15/04/2016 às 07:53.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:57
 (SXC.HU)

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Você está em casa assistindo a um filme on-line ou utilizando as redes sociais quando, de repente, o serviço é interrompido. O motivo para o transtorno seria a cláusula incluída pelas operadoras nos novos contratos de internet, que permite a elas diminuir a velocidade ou até a cortar o acesso à web caso o usuário utilize o total de limite contratado dentro do pacote de franquia de banda larga fixa. As operadoras ainda não estão praticando os cortes, mas já podem fazê-lo.

Para coibir o que considera um abuso, a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste) lançou uma petição on-line www.proteste.org.br/contraobloqueiodainternet para arrecadar assinaturas. O argumento, que já conta com quase 55 mil adesões, é que a mudança proposta pelas operadoras é ilegal e força o consumidor a trocar para planos mais caros.

“O corte do serviço fere o Marco Civil da Internet, onde está claro que uma operadora só pode interromper o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. Além da ilegalidade, o bloqueio vai dificultar a vida de todos aqueles que usam a internet para estudar, trabalhar ou para lazer”, afirma a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. 

Na última quarta-feira, a Proteste protocolou na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro petição reiterando pedido de liminar na ação contra as principais operadoras, em tramitação desde maio do ano passado. Na ação, cuja entrada foi feita em São Paulo e transferida para a capital fluminense, após recurso da Oi, é pedido que as operadoras sejam obrigadas a adequar as práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o país.

Na ação, é pedido ainda que as operadoras sejam impedidas de comercializarem planos franqueados com previsão de bloqueio da conexão à internet depois de esgotadas as franquias, assim como deixem de impor planos franqueados com previsão de acesso restrito a determinados conteúdos ou aplicativos (zero-rating ou acessos patrocinados) depois de esgotadas as franquias. Maria Inês reforça que a redução da internet já vem acontecendo há bastante tempo, e o que é novo na discussão é o corte do serviço. 

Em caso de interrupção do acesso, ela orienta os consumidores a registrar as reclamações nos órgãos oficiais de defesa ao consumidor. “Muitos estão protestando nas redes sociais, mas o órgão que pode resolver esta questão é o que defende o consumidor”, frisa. 

Para ela, as empresas agem em busca de ampliar a receita. “O que a Proteste questiona é a mudança das regras do jogo que não beneficia o consumidor. As empresas não podem mudar unilateralmente as normas em busca de lucro. Sobre os contratos, o melhor é a redução da velocidade. O que o consumidor precisa saber é que o corte do serviço é ilegal. É a mesma regra que inclui o uso no celular. As empresas não podem fazer o corte absoluto de internet. O que é permitido é a diminuição da velocidade”, afirma a coordenadora da Proteste.

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