Conselho Federal de Medicina fixa novos critérios de fiscalização

Johanna Nublat - Folhapress
12/11/2013 às 17:49.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:07
 (Tânia Rêgo)

(Tânia Rêgo)

BRASÍLIA - O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu nesta terça-feira (12) novos procedimentos para a fiscalização de consultórios, unidades de saúde e hospitais, sejam públicos ou privados.

O objetivo, segundo a entidade, é padronizar é tornar mais ágil a fiscalização já feita pelos conselhos - inspeções que averiguam a infraestrutura disponível e as condições para o trabalho. Em vez de relatórios pós-fiscalização demorados e em papel, os fiscais irão aos serviços de saúde munidos de tablets. Os relatórios, instantâneos, serão enviados diretamente ao CFM e ao CRM (Conselho Regional de Medicina).

Em caso de pendências, o diretor técnico do hospital ou o gestor público local serão notificados. Caso nada seja feito, médicos em posição de direção podem ser considerados corresponsáveis pelas fragilidades do serviço, ou o CRM pode ir ao Ministério Público.

O CFM orienta que os próprios médicos solicitem correções nos serviços e busquem os conselhos locais para solicitar um posicionamento.

A nova regra, que entra em vigor em seis meses, foi publicada em meio à polêmica do programa federal Mais Médicos. Nos últimos meses, as entidades médicas têm alertado para deficiências na estrutura dos serviços públicos.

O CFM, no entanto, afirma que as novas regras já vinham sendo preparadas há quatro anos e que é uma coincidência que sua publicação ocorra durante o Mais Médicos.

Estrutura mínima
Nas vistorias, os fiscais devem considerar a existência de uma estrutura mínima, a depender do grau de complexidade dos serviços prestados.

Um consultório básico deve ter, por exemplo, pelos menos três cadeiras, uma mesa, uma maca acolchoada coberta por lençol, uma escada para o paciente subir na maca, um cofre para armazenamento de remédios de controle especial, uma pia, lixeira com pedal, estetoscópio e lanterna com pilhas, entre outros.

Já uma estrutura para procedimentos mais complexos deve incluir, também, equipamentos para tratar reações anafiláticas e outros equipamentos, a depender da especialidade atendida.

"O Brasil está totalmente desaparelhado para o exercício da medicina, os hospitais [estão] sucateados, os ambulatórios [estão] sucateados, muitos postos da família sem condições funcionais. Vamos estabelecer um diálogo antes de qualquer providência, mas, se não houver solução, o caminho vai ser uma interdição ética, principalmente com apoio do Ministério Público", afirmou nesta terça-feira o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcanti.

A resolução também estabelece o que deve constar do prontuário do paciente e como deve ser feito o histórico de cada pessoa, com o objetivo de melhorar as descrições dos tratamentos feitos pelos profissionais.

Outro ponto, segundo o CFM, é destacar que o médico não pode se responsabilizar por atos praticados por outros profissionais que não médicos, mesmo que de procedimentos que deveriam ser feitos apenas por médicos.

Questionado nesta terça-feira sobre a resolução do CFM, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) afirmou que só se manifestaria após tomar conhecimento do conteúdo do documento.

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