Justiça mineira obriga INSS a adotar identificação biométrica em todo Brasil

Hoje em Dia
24/07/2013 às 17:34.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:21
 (Reprodução/TSE)

(Reprodução/TSE)

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem um prazo de dois anos para implementar o sistema biométrico de identificação nos casos de concessão de benefícios em todo o Brasil. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) e, pelo fato da decisão ser de primeira instância, cabe recurso.    Segundo o órgão, a obrigatoriedade tem como objetivo evitar a ocorrência de fraudes, que, nos últimos nove anos, podem ter causado prejuízo superior a 4,5 bilhões de reais aos cofres públicos.    Em sentença proferida na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em maio do ano passado, a Justiça Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, obrigou o INSS a adotar, em todo o território nacional, um sistema de identificação biométrica que permita identificar e individualizar, com precisão, os verdadeiros autores de requerimentos e beneficiários da Previdência Social.   Na ação, o MPF defendeu que o sistema atualmente utilizado pelo INSS é falho, instável e inseguro, pois basta a mera apresentação de fotocópias de documentos, como certidão de nascimento, para a concessão de benefícios de amparo assistencial. Segundo o órgão, essa situação facilita a prática do crime de estelionato, em que uma mesma pessoa obtém dois ou mais benefícios por meio da apresentação de documentos com informações falsas.   Ainda segundo o MPF, no ano passado descobriu-se que somente nos municípios de Uberlândia e Araguari, ambas no Triângulo Mineiro, mais de 400 benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) foram concedidos com base em certidões de nascimento que continham informações falsas. Duas pessoas estavam sendo investigadas porque teriam assinado mais de 200 registros de nascimento para pessoas de ambos os sexos, supostamente nascidas entre os anos de 1941 e 1946, que se declararam lavradores ou do lar.   Ele citou também informações veiculadas no próprio site da Previdência Social, segundo as quais a utilização de documentos falsos na obtenção de benefícios foi responsável por cerca de 90,48% das ações realizadas em 2012 para coibir fraudes.    A sentença também informa que o total do dinheiro público desviado “por força das fraudes noticiadas chega a valores alarmantes. Apenas dos dados colhidos pela Força Tarefa Previdenciária, composta pelo MPF e por integrantes da Polícia Federal e da Previdência, entre os anos de 2003 e 2012, os prejuízos ao erário beiraram R$ 4,5 bilhões, conforme divulgado pela própria Previdência”. Isso sem contar os valores despendidos pelo INSS em benefícios concedidos por meio de falsificações ainda não descobertas. 

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