Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

Folhapress
11/01/2014 às 10:27.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:16
 (Carlos Rhienck)

(Carlos Rhienck)

SÃO PAULO - A Câmara analisa o projeto de lei do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.    A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.    Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.    Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. "Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei", afirma.    Pedestre    A Câmara também analisa o projeto de lei do deputado Eliene Lima (PSD-MT) que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.    A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13. O texto permite substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.    Segundo Lima, o curso seria uma opção principalmente para pedestres de baixa renda. "O comportamento inadequado ou mesmo errado do pedestre é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais", disse o deputado.    Faixas    Atualmente, quem cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.    Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.    Detenção ou multa    Outra proposta, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), tramita apensada e pune com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas.    Tramitação    As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o plenário.

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