Novas regras para o Programa de Requalificação de Unidades de Saúde

Gabriel Palma - Agência Brasil
05/03/2013 às 16:57.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:35

BRASÍLIA – O Ministério da Saúde redefiniu nesta terça-feira (5), por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União, os prazos e valores para ampliação, construção e reforma no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Também foram alteradas as diretrizes para a implantação das unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).  

Segundo o ministério, o programa de requalificação de UBSs tem como objetivo, entre outros, garantir recursos financeiro para ampliação, construção e reforma das unidades desse modelo implantadas em território nacional, como forma de prover infraestrutura adequada para o desempenho das ações das equipes de atenção básica. As modificações foram feitas por intermédio das portarias 339 (construção), 340 (ampliação) e 341 (reforma).

O valor mínimo destinado pelo ministério à ampliação de cada UBS é R$ 50 mil e o valor máximo R$ 250 mil. Para a construção de UBSs em municípios com até 50 mil habitantes, o valor é até R$ 200 mil e, em municípios com mais de 50 mil habitantes, o valor é até R$ 1,2 milhão. Para a reforma, o mínimo será R$ 30 mil e o máximo R$ 150 mil.

Caso o custo final da ampliação, construção e reforma da UBS seja superior ao recurso ministerial, a diferença do valor será custeada pelo próprio município ou Distrito Federal. Se o custo final for inferior, a diferença poderá ser usada pelo município ou DF para futura ampliação, construção e reforma.

O Fundo Nacional de Saúde fará o repasse dos recursos financeiros para investimento ao Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do DF quando for publicada a portaria específica de cada modalidade.  Para a ampliação e reforma, a primeira parcela será 20% do valor total aprovado e a segunda será 80%. Para a construção, serão três parcelas de 20%, 60% e 20%.

O ministério também redefiniu, por meio da Portaria 342, as diretrizes para implantação das unidade de Pronto-Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), de acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências. As UPAs poderão receber investimento de até R$ 4 milhões.

Os entes federativos que obtiverem financiamento para as UBSs e as UPAs devem cumprir os prazos para execução e conclusão das obras e início do efetivo funcionamento das unidades. No caso das UPAs, são nove meses, a contar da data de pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro ao respectivo fundo de saúde, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela.

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