Pesquisadores: Legislação do país é limitada para combater fake news

Agência Brasil
17/05/2019 às 13:57.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:42
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As notícias falsas (também conhecidas pelo termo popularizado em inglês fake news) são um problema com riscos de manipulação dos processos eleitorais. Mas a legislação brasileira tem limites e é desatualizada em alguns pontos para lidar com este fenômeno. A análise foi feita nesta sexta-feira (17) por pesquisadores que participam do Seminário Internacional Fake News e Eleições, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE), Henrique Neves, lembrou que a legislação eleitoral já trata do tema "de alguma maneira" desde a década de 1950. O Código Eleitoral, aprovado em 1965 e ainda vigente, estabeleceu como crime eleitoral divulgar a propaganda de fatos sabidamente inverídicos "capazes de exercer influência sobre o eleitorado – Artigo 323)". 

Neves avaliou que o texto pressupõe conhecimento de uma mensagem pelo autor, e que isso só seria caracterizado crime quando houvesse "malícia real”.  “A questão é definir exatamente o que é fato falso e o que é opinião falsa. Porque opinião existe, é de cada um”, afirmou. A minirreforma eleitoral de 2017 trouxe novas possibilidades, como o impulsionamento de conteúdo, mas o advogado considera que a propaganda deve ser separada do debate entre os eleitores.

O coordenador do curso de direito eletrônico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Walter Capanema citou, como exemplo de limite na legislação, a forma de remoção de conteúdos sabidamente falsos durante as eleições. Candidatos que se sentem atingidos podem solicitar a retirada de uma publicação ou propaganda online, mas devem indicar o endereço eletrônico (a URL).“Nem todos os conteúdos estão disponíveis em formato de URL. Redes sociais e vídeos de Youtube, por exemplo, estão. O que não abrange os aplicativos. Imagina se alguém vai criar um aplicativo para difundir fake news.”

Territorialidade e competência

O consultor de marketing digital e político Marcelo Vitorino também apontou lacunas na legislação. “Quando é cometido crime no ambiente virtual, em que território vai ser julgado? No local do efeito ou da origem? Sem isso não consegue defender a competência do crime. E quem vai julgar isso? Isso seria importante ser positivadas a competência e a territorialidade”, disse. Segundo Vitorino, dois pontos centrais para combater a disseminação de notícias falsas seriam a definição de territorialidade e competênciaVitorino também indicou como importante o fortalecimento da fiscalização da Justiça Eleitoral. Ele sugeriu que a instituição crie estruturas em cada Tribunal Regional Eleitoral, voltadas aos ilícitos relacionados à internet. O consultor recomendou que as empresas de disparo de Whatsapp e da Big Data (coleta e processamento massivos de dados) sejam homologadas pelo TSE, bem como as empresas de financiamento coletivo (crowdfunding).

Soluções fragmentadas

O professor de direito eleitoral do Colégio Mackenzie Diogo Rais avaliou que é difícil vislumbrar uma solução unificada e pronta, ou uma “bala de prata” contra o problema. Na sua opinião, se o fenômeno é fragmentado, as soluções também devem ser.“Acredito que a solução para este desafio não virá de uma vez só. Se fake news são fragmentadas, por que a solução deveria ser centralizada e num órgão só? Seria possível diversas ações, o Tribunal agir quando provocado, fortalecer a comunicação com os eleitores, um pouquinho de cada vez”, defendeu.A professora de direito eleitoral do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília) Aline Osório disse que não é possível erradicar as notícias falsas. “Imaginem se algum órgão algum dia terá possibilidade de fiscalizar tudo o que é dito. Isso não é possível. É preciso ter uma atuação nos casos mais graves. E ter cuidado de na ânsia de combater as fake news não cometer disparidades na disputa eleitoral”, afirmou.

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