STF derruba descontos judiciais das mensalidades do ensino superior praticados na pandemia

Agência Brasil
18/11/2021 às 19:06.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:16
 (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

(Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de faculdades durante a pandemia de Covid-19.

Por nove votos a um, a Corte seguiu o voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Para a ministra, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.

Pela decisão, os descontos podem ser judicializados, porém, devem levar em conta diversos pontos, entre eles, as características do curso, carga horária, formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas, além da condição econômica dos estudantes.

O STF julgou ações protocoladas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares. As entidades alegam que foi retirado das escolas privadas o poder de negociar com os pais ou alunos individualmente os atrasos no pagamento, beneficiando quem não teve a renda afetada.

Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia, pais e estudantes passaram a cobrar a redução do valor das mensalidades diante das dificuldades de pagamento, proibição de aulas presenciais e adoção de ensino virtual. Com a falta de consenso, o Judiciário foi acionado, e diversos magistrados obrigaram a redução das cobranças em cerca de 30% e 50%.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por