Bretas revoga prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

Agência Brasil
28/08/2018 às 13:22.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:09
 (Fernando Frazão / Agência Brasil)

(Fernando Frazão / Agência Brasil)

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, revogou a prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Com a medida, ela poderá deixar a cobertura onde mora, no bairro Jardim Botânico, desde que faça uso de tornozeleira eletrônica e fique recolhida em casa das 20h às 6h.

Adriana Ancelmo estava em prisão domiciliar após ter ficado presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde deu entrada em dezembro de 2016, logo após a prisão de seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral. Ambos foram denunciados na Operação Calicute, que apreendeu dezenas de joias no apartamento do casal.

Em abril de 2017, ela conseguiu o regime de prisão domiciliar, revogado oito meses depois, em novembro de 2017, fazendo com que ela retornasse ao regime fechado, na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Porém, poucas semanas depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes trocou a prisão preventiva da ex-primeira-dama pelo regime de prisão domiciliar, que ela cumpria até ontem.

Em sua decisão, Bretas considerou que Adriana Ancelmo não descumpriu nenhuma das restrições impostas pela Justiça, durante a prisão na cobertura de 300 metros quadrados, que incluíam proibição de uso de celulares e de internet. “Entendo que decorreu lapso temporal considerável desde a decretação das medidas cautelares sem que houvesse notícias do seu descumprimento, demonstrando cooperação com o regular andamento processual. Além do que, as ações penais às quais responde Adriana Ancelmo já foram sentenciadas”, argumentou Bretas.

Na decisão, Bretas substitui as medidas cautelares anteriormente decretadas pelo recolhimento domiciliar noturno das 20 horas às 6 horas e nos finais de semana e feriados e a monitoração eletrônica mediante uso de tornozeleira.

O advogado da ex-primeira dama Alexandre Lopes comemorou a decisão. “A defesa sempre sustentou que a prisão preventiva de Adriana, no cárcere, era ilegal e desnecessária. Veio a domiciliar e agora uma domiciliar abrandada. Menos mal. Vai-se chegando mais perto do que a lei determina”, disse em nota.

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