(Luiz Santana/ALMG/Divulgação)
O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) apresentou-se voluntariamente na Corregedoria da Polícia Civil, na tarde dessa quinta-feira (7), onde permaneceu até às 23h. Em seguida, foi encaminhado para dar início ao cumprimento da prisão provisória no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na região da Pampulha, onde permanecerá até a análise dos pedidos de habeas corpus encaminhados à Justiça Federal por sua defesa.
De acordo com a assessoria do deputado, Cabo Júlio está sereno e acredita que a Justiça deferirá o pedido de liberdade e na reforma da decisão.
O advogado do deputado Cabo Júlio, Frederico Savassi, que está em Brasília cuidando do caso, informou que já entrou com o pedido de recurso contra a condenação e que impetrou duas petições de habeas corpos, já que o deputado está condenado em dois processos diferentes.
De acordo com o advogado Frederico Savassi, o pedido de prisão é desnecessário, pois o réu só passou por um julgamento e a prisão só pode ser determinada caso ocorra a confirmação da condenação em instância superior, o que ainda não aconteceu. “Esta prisão é precipitada, inadequada e fora das hipóteses do caso do Cabo Júlio”, afirma o advogado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nessa quinta-feira (7) o cumprimento das penas às quais o deputado estadual Cabo Julio foi condenado.
Por possuir foro privilegiado, já que à época do cometimento dos delitos Cabo Julio ocupava o cargo de deputado federal, ele foi julgado e condenado originariamente pelo TRF1.
A expedição da Guia de Execução Provisória da Pena (GEPP) foi determinada pelo desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações penais contra o parlamentar, e dirigida ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu ser “possível a determinação da expedição de guia de execução provisória da pena ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.
De acordo com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o magistrado seguiu entendimento do STJ em que “fica reafirmada a jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal”.
O deputado Cabo Júlio foi condenado por participação na chamada “Máfia dos Sanguessugas”, esquema criminoso de desvio de recursos do orçamento da União, repassados a prefeituras, por meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O esquema foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação Sanguessuga.
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