Caixa e Banco do Brasil já pagam abono do PIS/Pasep a quem nasceu em janeiro e fevereiro

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
16/01/2020 às 20:32.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:19
 (Divulgação)

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O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) do calendário 2019/2020, para os trabalhadores nascidos no mês janeiro e fevereiro, começou ontem. De acordo com a Caixa, os valores variam de R$ 87 a R$ 1.039, conforme a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.

Os titulares com conta individual na Caixa e cadastro atualizado recebem o crédito automático antecipado na próxima terça-feira. Segundo a instituição, são mais de 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, totalizando R$ 2,6 bilhões em recursos injetados na economia.

Os servidores públicos, cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com o dígito final de inscrição 5 e 6, recebem também nesta etapa. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

No caso do PIS, os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2019/2020 é 30 de junho deste ano.

O benefício é pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial ficou disponível até o dia 4 de novembro. Após esse prazo de entrega da declaração, o abono será pago no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos serão liberados no próximo calendário.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção de 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.
Com Agência Brasil

  

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