'Calote' chega a 35% nas escolas mineiras

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
21/11/2018 às 20:26.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:56
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Além da crise econômica, que tem corroído a renda da população, um projeto de lei em curso na ALMG, que obriga as escolas e faculdades a emitirem diploma de conclusão de curso para alunos que não estão com o pagamento em dia, pode aumentar a inadimplência nas instituições.

Hoje, o ‘calote’ chega a 35% no ensino superior e a 26% no básico, conforme afirma o presidente da Federação dos estabelecimentos de ensino do Estado de Minas Gerais e vice-presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino particulares, Emiro Barbini. 

“Pode ser um passe livre para a inadimplência, especialmente nas faculdades. É possível que o responsável não se preocupe tanto em pagar a dívida, já que ele terá acesso garantido à formatura e ao diploma”, afirma Barbini. 

Brecha na lei

Ele destaca que uma lei federal (9.870/99) impede que as instituições retenham os documentos do aluno inadimplente. No entanto, como a lei não trata dos diplomas, algumas escolas usavam essa brecha para retê-lo até que a dívida fosse sanada.

Segundo o PL, do deputado Gilberto Abramo (PRB), os benefícios só serão concedidos, no entanto, se os pais ou o próprio aluno firmarem um acordo com a direção para quitar a dívida. 

Atualmente, a inadimplência das instituições de ensino básico está entre 15% e 18%. A média na educação superior fica em 19% e 20%. O índice é altíssimo. A título de comparação, no ano passado a média era de 12%.

Profissionalização

Frente a índices tão assombrosos, a saída foi profissionalizar a cobrança. Segundo o diretor do Colégio Arnaldo, Geraldo de Souza, desde 1999, quando a lei federal 9870/99 foi aprovada, as escolas recorreram a escritórios de advocacia especializados e a empresas de cobrança. Agora, a expectativa é a de que haja aumento da demanda pelo serviço oferecido por eles. 

“Criamos uma série de instrumentos para receber o pagamento em dia, o que nos garante um índice de inadimplência de 8%, bem abaixo do mercado”, afirma o gestor.

Como exemplo de ferramenta, ele cita uma negociação mais rígida. Segundo ele, o valor inicial pago pelo responsável pelo aluno deve ser significativo. Ou seja, quem está em dívida não precisa esperar por boas negociações.

“Não podemos deixar brecha para que a situação se repita no ano seguinte, não podemos empurrar o problema. Se o aluno não conseguir pagar a parcela deste ano, como pagará a do ano seguinte?”, pondera. 

Ele comenta, ainda, que a inadimplência acaba entrando no custo das escolas. Como reflexo, quem está com os pagamentos em dia acaba pagando a conta. 

“Com o aumento da inadimplência, a mensalidade fica mais cara. As escolas não conseguem absorver esse valor porque ele é alto. É como no empréstimo bancário, a taxa de juros fica mais alta quando a inadimplência sobe”, diz.

 
Estabelecimentos não podem barrar alunos com dívidas 

Alunos que estão em dívida com instituições de ensino podem frequentar as aulas normalmente. O direito é garantido pela Lei 9.870/99. 
O texto proíbe, ainda, que os documentos sejam retidos pelas escolas, garantindo a transferência dos alunos para outros estabelecimentos. As escolas, no entanto, não são obrigadas a fazer a matrícula do aluno no ano seguinte.

“O aluno não pode ser humilhado ou exposto. Ele não pode ser proibido de ir à aula ou de fazer provas, por exemplo. Mas nem todas as escolas respeitam isso”, lamenta o gerente do Procon Assembleia, Gilberto Souza Dias.

Segundo o artigo 42 da Lei Federal, “na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Ministério Público

De acordo com o gerente do Procon Assembleia, recentemente algumas escolas começaram a exigir, no ato da matrícula, uma declaração de pagamento da escola em que o aluno havia estudado anteriormente. O objetivo era barrar a inscrição dos inadimplentes. A ação não deu certo. 

“Solicitamos ao Ministério Público Estadual (MPE) que fosse editada uma nota proibindo a prática. Do contrário, cada dia as escolas inventariam uma forma de barrar os alunos inadimplentes”, afirma.

Da mesma forma, a instituição de ensino não pode exigir cobrança antecipada do pagamento por caracterizar cobrança abusiva, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele explica que o aluno já é punido com a interrupção do serviço. Ou seja, ele não pode realizar a matrícula do ano seguinte. 
“A pessoa não pode ser punida duas vezes. Se houver descumprimento da lei, se for impedido de fazer prova ou se sofrer algum congestionamento, ele pode, além de acionar o Procon, entrar com uma ação de danos morais contra escola”, diz o especialista em direito do consumidor.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por