Caminhoneiros protestam e governo federal recua sobre mudança no frete mínimo

Da Redação*
22/07/2019 às 15:53.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:39
 (Agência Brasil/Divulgação)

(Agência Brasil/Divulgação)

Para protestar contra a mudança no preço do frete mínimo, caminhoneiros fizeram atos em várias rodovias do país nesta segunda-feira (22). Em Minas Gerais, a principal manifestação aconteceu durante a manhã no km 409, da BR-116, em Governador Valadares. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os caminhoneiros paravam veículos de carga para convidá-los à paralisação, mas não houve interdição da pista.

Frente às manifestações dos motoristas, que desejam novos valores para a tabela, o Ministério da Infraestrutura solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que suspendesse as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas, em vigor desde sábado (20). Por meio de nota, o ministério disse que as novas regras causaram “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte", e que "diferenças conceituais" quanto ao valor do frete e do piso mínimo devem ser discutidas novamente com a categoria.

Diante da situação, foi agendada uma audiência extraordinária para esta segunda-feira (22), às 18h, bem como uma nova rodada de reuniões com representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24).

A mudança no frete

Na nova resolução da ANTT, o cálculo do frete mínimo passa a considerar 11 categorias de cargas na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Entre elas, estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas. Até então, o cálculo não se baseava em categorias.

Também foram ampliados os itens levados em consideração para o cálculo. O cálculo do piso mínimo de frete leva em consideração a aplicação de dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina, ainda, que se considere a distância percorrida pelo caminhoneiro.

A resolução determinas uma pena de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo e R$ 10.500, no máximo, para quem contratar o serviço e não pagar corretamente. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

* Com Agência Brasil

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