Carga tributária pode representar até 54% dos produtos de Páscoa

Paula Coura
pcoura@hojeemdia.com.br
11/04/2017 às 18:29.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:06
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

Os tributos embutidos em alguns itens podem deixar a Páscoa mais amarga. Nos tradicionais ovos de chocolate o valor dos impostos incidentes chega a representar 38,53% sobre o preço da mercadoria. O levantamento é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). 
Até a tradicional refeição com bacalhau faz jus ao trocadilho: bastante salgada. O produto importado tem 43,78% do preço destinado apenas à carga tributária. O vinho que acompanha o peixe não fica de fora. Conforme o Instituto, 54,73% do valor da bebida é em imposto. 

Quem optar pela compra de bombons também não escapa da carga tributária: 37,61% do preço da mercadoria vai para os cofres públicos. 
Segundo Miguel Silva, advogado especialista no setor, o levantamento do IBPT considera a soma dos tributos pagos nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal). Ele diz que a maior carga fiscal está nas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). 

“Cada Estado é livre para definir o valor de seus tributos. Os produtos pascoais têm a carga mais elevada porque o ‘leão’ não entende que essas não são mercadorias essenciais, e sim, supérfluas, cabendo assim a cobrança de um imposto maior”, explicou Silva. 

Ele também disse que a média da carga tributária do Brasil é de 33%. “É o mesmo valor de imposto pago na Alemanha, por exemplo. A diferença é que no Brasil pagamos imposto de primeiro mundo, com o retorno desse valor em serviços de terceiro mundo”, complementou Silva. 

Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a situação ainda pode piorar. “O mercado ainda não absorveu os reajustes tributários recentes, que, em breve, surtirão seus efeitos na mesa do consumidor, que pagará mais caro por estes ítens”, disse Olenike. 

Ele aconselha o consumidor a pesquisar atentamente os preços dos produtos, se quiser economizar. “As famílias brasileiras poderiam consumir mais e melhor na Páscoa se não tivessem altos tributos encarecendo o preço dos produtos”, desabafa o presidente do IBPT.

Desde maio de 2016, o governo federal alterou a forma de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o chocolate. Antes, o produto estava sujeito a uma tributação de R$ 0,9 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. 

Com a mudança, a mercadoria passou a ser tributadas da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto, com o cálculo feito a partir do preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida. Os chocolate passaram a ter uma alíquota de 5%. As alterações na cobrança do IPI tinham previsão de elevar a arrecadação em R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017. “Essa mudança também é repassada ao consumidor”, finaliza Miguel Silva. 

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