Carro fabricado a partir de 2016 poderá ter limite de emissão de gás carbônico

Agência Senado
12/11/2012 às 08:41.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:11
 (LUCAS PRATES/ARQUIVO HOJE EM DIA )

(LUCAS PRATES/ARQUIVO HOJE EM DIA )

Proposta que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO²) por veículos fabricados no Brasil pode ser aprovada na reunião terça-feira (13) da Comissão de Meio Ambiente (CMA). De acordo com o projeto (PLS 55/2008), o limite será de 120 gramas de CO² por quilômetro para os veículos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.

De acordo com dados do Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os carros brasileiros emitem entre 160 e 230 gramas de gás carbônico por quilômetro - ou seja, uma média de 195 gramas. Esses números se referem a automóveis à gasolina, à álcool e flex fabricados no país entre os anos de 2003 e 2011. A mesma pesquisa mostra que a maioria dos carros importados rodando no país já apresentam índices inferiores a 120 gramas de CO² por quilômetro.

De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redução de 10% no consumo de combustíveis dos veículos produzidos no país em relação aos valores verificados na data da publicação da nova lei.

O relator considerou que haveria dificuldade de aferir os valores devido à falta de um método universalmente aceito e à ocorrência de variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. “Dessa maneira, torna-se praticamente impossível ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência”, argumenta Flexa Ribeiro.

Ele também considera que a modificação proposta por Gim Argello contém “matéria estranha” à lei a ser modificada (Lei 8.723/1993), que trata da emissão de poluentes por veículos automotores. Para solucionar o problema, Flexa Ribeiro especificou na proposta limites de emissão, e não níveis de consumo de combustível, como sugeria o autor.

O relator diz não existir, no Brasil, lei que estabeleça limite para a emissão de gás carbônico pelos veículos automotores, uma vez que a lei a ser modificada pelo projeto dispõe sobre limites para emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, aldeídos e partículas, nos casos de veículos movidos a diesel.

Flexa Ribeiro informa ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/2008 são iguais aos adotados pela União Europeia. Para ele, “a experiência internacional de políticas direcionadas à eficiência energética mostra que a introdução de um marco regulatório voltado às emissões veiculares estimulará a capacidade tecnológica das montadoras instaladas no país”.

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