Cartilha orienta o que fazer em casos de desaparecimento

Agência Brasil
27/03/2021 às 16:22.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:32
 (Defensoria Pública do Rio de Janeiro)

(Defensoria Pública do Rio de Janeiro)

Casos de desaparecimento geram muita apreensão em familiares, que muitas vezes não sabem exatamente como proceder. O nervosismo pode ser ainda maior em meio à pandemia de Covid-19 e às medidas restritivas adotadas para conter a doença em todo o país.

Só no estado do Rio de Janeiro, mais de 200 pessoas desapareceram mensalmente no ano passado. Foi pensando nisso que a Defensoria Pública do Estado lançou uma cartilha reunindo as principais recomendações para esses casos. São listadas orientações sobre registro de ocorrência, formas adequadas de comunicação, ações que podem ser tomadas e cuidados a serem observados.

O desaparecimento é o sumiço de alguém sem aviso prévio a familiares, amigos ou terceiros, não importando a idade. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não é encontrada nos lugares que tem o hábito de frequentar, não está na companhia de conhecidos e está incomunicável. Essa situação precisa ser informada à delegacia mais próxima.

É muito comum ouvir que os familiares e conhecidos devem aguardar prazos de 24 ou 72 horas para registrar uma ocorrência de desaparecimento. No entanto, essa é uma crença popular equivocada. Conforme orienta a cartilha, a comunicação deve ser feita imediatamente, tão logo se perceba que a pessoa está sumida e incomunicável. Uma orientação importante é se dirigir à delegacia levando uma fotografia atual do desaparecido. Nenhuma informação deve ser omitida dos policiais.

Também é recomendado que amigos, vizinhos e parentes sejam informados do desaparecimento. Eles podem ter informações pertinentes. Deve-se manter uma pessoa no local em que o desaparecido foi visto pela última vez. Familiares e amigos podem ainda percorrer lugares habitualmente frequentados por ele.

A divulgação de fotos nas redes sociais pode ajudar, mas um cuidado deve ser tomado: não publicar contatos telefônicos. A cartilha alerta para os riscos de familiares receberem trotes ou serem alvos de tentativas de extorsão.

Familiares podem recorrer ainda às Defensorias Públicas estaduais quando necessitarem de assistência jurídica. "É direito dos familiares acompanharem e serem informados sobre o andamento das investigações policiais", registra a cartilha. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, além de atuar para garantir o cumprimento desse direito, informa que providencia ainda assistência social e psicossocial. Durante a pandemia de Covid-19, os atendimentos têm sido feitos de forma on-line.

A cartilha está disponível no site da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e foi elaborada com o apoio da organização não governamental Portal Kids e da Fundação para Infância e Adolescência, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) do Rio de Janeiro. O documento foi lançado na abertura da Semana Nacional de Mobilização Contra o Desaparecimento de Crianças, iniciativa instituída pela Lei Federal 12.393/2011. Todos os anos, entre 25 e 31 de março, são realizadas ações em todo o território nacional para conscientizar a população sobre o tema.

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