Chega ao fim neste sábado prazo para registro de candidaturas a prefeito e vereador

Rodrigo Gini
Hoje em Dia - Belo Horizonte
25/09/2020 às 19:14.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:38
 (Arquivo Hoje em Dia)

(Arquivo Hoje em Dia)

Até as 8h, por meio eletrônico, ou as 19h, de forma presencial. É o prazo que o candidatos às eleições municipais de novembro têm para encaminhar o registro de suas chapas à Justiça Eleitoral. Até o início da noite desta sexta-feira, 11 chapas que concorrerão à Prefeitura de Belo Horizonte encaminharam sua documentação, assim como 1.401 candidatos a vereador, ou 71% do total permitido pela legislação (no caso da capital, 62 nomes por legenda). E 10 municípios dos 853 de Minas ainda não tinham registrado nenhum candidato, majoritário ou proporcional.

Ontem a corrida pela PBH perdeu mais um nome entre os definidos pelas convenções partidárias. O Podemos, que havia indicado o deputado federal Igor Timo, abriu mão da candidatura para apoiar a chapa encabeçada pelo deputado estadual João Vítor Xavier (Cidadania) que ontem registrou sua candidatura. Antes dele, Alexandre Kalil (PSD); Áurea Carolina (PSOL), Fabiano Cazeca (Pros), Lafayette Andrada (Republicanos),  Luísa Barreto (PSDB), Marcelo Souza da Silva (Patriota), Nilmário Miranda (PT), Rodrigo Paiva (Novo), Wadson Ribeiro (PCdoB) e Wendell Mesquita (Solidariedade) haviam garantido a presença na disputa.

Campanha
O domingo marca o início oficial da campanha, com a permissão da realização de eventos públicos e da propaganda na internet, imprensa escrita e nas ruas. Nos locais públicos, a legislação permite o uso de mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido das 8h às 22h, salvo locais com restrições, como o entorno de hospitais. Também é permitido, de forma gratuita e consentida, adesivar veículos.

Na internet, o impulsionamento de publicações só pode ser feito pelos candidatos ou partidos, com identificação clara de que se trata de propaganda eleitoral. São proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. Os sites de candidatos e candidaturas devem estar hospedados em provedores sediados no país. Na TV, a propaganda obrigatória terá início no dia 9.

Também a partir de amanhã o eleitor poderá denunciar abusos ou irregularidades nas campanhas. O que pode ser feito de forma presencial, no cartório eleitoral; por meio do Ministério Público Eleitoral ou através do aplicativo 'Pardal', criado para este fim pela Justiça Federal.

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