Comissão da ALMG aprova texto-base do orçamento de 2020

Da Redação*
12/12/2019 às 21:40.
Atualizado em 05/09/2021 às 23:01
 (Sarah Torres/ALMG)

(Sarah Torres/ALMG)

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (12) o parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária de 2020.

A proposta orçamentária mantém previsão do governo de um deficit de R$ 13,29 bilhões. Descontados os valores das receitas e despesas intraorçamentárias, ou seja, realizadas entre os órgãos da própria administração estadual, a receita do Estado estimada para 2020 é de R$ 83,52 bilhões e a despesa é de R$ 96,81 bilhões. Incluídas aquelas despesas, a receita é de R$ 97,18 bilhões e a despesa, de 110,47 bilhões.

Das 1.086 emendas apresentadas pelos parlamentares, 13 já haviam sido retiradas por seus autores, 123 tiveram parecer pela rejeição e as demais foram acatadas pelo relator e presidente da FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV). O relator também apresentou, ao final do parecer, 43 emendas, e também contemplou no texto final o substitutivo nº 1, apresentado pelo governador Romeu Zema.Sarah Torres/ALMG Deputados concluíram etapa da tramitação do orçamento que antecede votação em Plenário 

Durante o debate nesta quinta-feira, cinco emendas de autoria do deputado Virgílio Guimarães (PT) foram votadas de forma destacada. Todas foram rejeitadas, com o único voto favorável de seu autor. Entre essas emendas, Virgílio Guimarães defendeu especialmente as propostas de destinação de R$ 1,5 milhão para bandas de música em todo o Estado, R$ 1 milhão para a projetos relacionados à cultura negra e R$ 350 mil para colocar em operação uma biblioteca móvel no semiárido mineiro.

Guimarães defendeu que esses valores deveriam ser retirados de um valor total de R$ 17 milhões destinados à Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. “Minas Gerais já tem a orquestra sinfônica. Nos Estados Unidos, só três cidades têm mais que uma orquestra”, afirmou, criticando o subsídio público à Orquestra Filarmônica.

Mas o relator, Hely Tarqüínio argumentou que suas propostas podem ser atendidas por meio de uma outra ação genérica que já consta no orçamento, de apoio a projetos culturais.

Deficit 

O PL 1.167/19 prevê um deficit orçamentário de R$ 13,29 bilhões em 2020, valor R$ 2 bilhões superior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que embasou a elaboração do orçamento do próximo ano.

Descontados os valores das receitas e despesas intraorçamentárias, ou seja, realizadas entre os órgãos da própria administração estadual, a receita do Estado estimada para 2020 é de R$ 83,52 bilhões e a despesa é de R$ 96,81 bilhões. Incluídas aquelas despesas, a receita é de R$ 97,18 bilhões e a despesa, de 110,47 bilhões.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação, respondendo por 77,10% das receitas com impostos e taxas.

Já os gastos com pessoal representam 46,57% das despesas correntes, aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos.

As transferências constitucionais aos municípios e os juros e encargos da dívida serão responsáveis, respectivamente, por 14,28% e 7,12% das despesas correntes e estão previstos R$ 4,01 bilhões em investimentos diretos do Estado e R$ 5,67 bilhões em investimentos das empresas controladas.

O PL 1.167/19 prevê a aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 12% nas ações e nos serviços públicos de saúde, em conformidade com a Constituição Federal.

Substitutivo – Durante a tramitação do projeto, o governador encaminhou à Assembleia o substitutivo nº 1 ao PL 1.167/19, que atende a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE determinou que as despesas administrativas do deficit previdenciário atuarial ou financeiro, custeadas por fundos específicos, deverão continuar entre as deduções mencionadas no artigo 19 da referida lei.

A nova metodologia proposta pelo TCE altera os valores previstos para as despesas intraorçamentárias, mas não muda a estimativa de receita e despesa e nem o déficit previsto para 2020.

A elaboração do orçamento para 2020 também leva em consideração as duas emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de programações originadas de emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). São elas as Emendas à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares individuais, e 100, de 2019, que trata das emendas de blocos e bancadas.

As chamadas emendas impositivas serão destinadas, prioritariamente, às áreas de saúde e educação e a ações estratégicas constantes do PPAG.

*Com ALMG

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