Condomínio deve aderir ao eSocial

Rafaela Matias
14/01/2019 às 21:58.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:02
 (LUCAS PRATES)

(LUCAS PRATES)

Os condomínios estão obrigados, a partir deste mês, a aderir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, uma plataforma do governo federal por meio da qual os empregadores comunicam informações de funcionários de forma totalmente on-line e em tempo real. Somente na Grande BH, cerca de 20 mil unidades devem se cadastrar no sistema. Após a adesão, dependendo da informação não repassada, a multa pode chegar a até R$ 181 mil.

Administradores e síndicos devem informar o recolhimento e pagamento das contribuições sociais sobre serviços prestados por autônomos e funcionários formais. Ao todo, 70 mil empregados na Grande BH que trabalham nos condomínios devem ser cadastrados.

Informações como pagamento de férias, admissão e demissão, aposentadoria e atestado médico devem constar na plataforma digital. O objetivo é unificar a coleta de informações sobre obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Até agora, os condomínios podiam enviar os dados individualmente para os respectivos órgãos.

Os condomínios que não registrarem os funcionários na plataforma podem arcar com multa de até R$ 402,53 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência. Já a penalidade por omissão sobre admissões de novos colaboradores chega a R$ 3 mil. A punição mais pesada vai de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em caso de falta de atualização sobre empregado que está de férias, licença-maternidade e auxílio-doença entre outros.

O prazo inicial para enviar as informações ao eSocial era novembro do ano passado, mas o governo prorrogou. Agora, o processo será dividido em seis etapas. Na primeira delas, que foi concluída no dia 10 deste mês, o condomínio precisou tirar o certificado digital para ter acesso ao portal on-line e cadastrar as informações do prédio, como endereço e CNPJ, além da tabela de contrato dos funcionários. 

Terceirizados
A partir de abril, deverão entrar na plataforma as informações dos empregados, registrados e autônomos. Em caso de funcionários terceirizados, deverá constar os dados da empresa de terceirização. A terceira parte, prevista para o mês de julho, exigirá as informações sobre a folha de pagamento.

A quarta e quinta etapas serão preenchidas ao mesmo tempo, em outubro, quando os condomínios farão a substituição da guia para recolhimento de contribuições previdenciárias e de FGTS. Em julho de 2020, acontecerá a última etapa, com a inserção dos dados sobre segurança e saúde do trabalhador.

Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínios da CMI/Secovi-MG explica que as informações devem ser atualizadas em tempo real, o que exigirá mais planejamento por parte dos administradores. “Um dia antes de contratar o funcionário, já será preciso fazer o cadastro dele. Se alguém quiser tirar férias, o responsável precisa marcar no portal com 30 dias de antecedência. As coisas ficarão mais parecidas com o que acontece em uma empresa, por isso é preciso mais profissionalismo”, diz 

Segundo Carlos Eduardo Alves de Queiroz, presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), a maior parte das unidades de Belo Horizonte ainda não se cadastrou e muitas não retiraram nem o certificado digital. “Alguns porque se esqueceram do prazo, outros porque acreditam que o governo vai prorrogar novamente”, afirma.

Contratação de síndicos profissionais pode ser vantajosa

Para evitar problemas, a contratação de síndicos profissionais pelos condomínios pode ser uma boa aternativa. Segundo Daniele Barletta, síndica externa da B&O Assessoria Condominial e Síndicos Profissionais, a procura pelo serviço no escritório onde trabalha cresceu 21% no final do ano passado.

“Muitos estavam com dúvidas ou sem tempo para regularizar a questão do eSocial e nos procuraram com esse intuito”, afirma, lembrando que o cadastro na plataforma digital exigirá uma mudança na cultura de administração dos condomínios. 

“A gestão condominial não pode mais ser encarada como era antigamente, de forma informal. Os síndicos moradores não possuem tempo ou interesse de se aprofundarem nas nuances condominiais, por isso observamos a escolha crescente por síndicos externos, também chamados de profissionais”, afirma.

O edifício Maletta, em Belo Horizonte, não quis correr o risco de perder o prazo. Desde julho do ano passado, os responsáveis pela gestão do prédio se preparam para a adesão ao eSocial. “Nós quisemos fazer um teste antes de começar para valer, por isso instalamos o programa e fizemos todos os lançamentos necessários para dar tempo de corrigir eventuais erros ou problemas”, afirma Denise Teixeira, administradora do condomínio, que conta com 62 funcionários.

Além dos condomínios, outras entidades sem fins lucrativos, produtores rurais, empregadores pessoa física e optantes do Simples Nacional também devem realizar o cadastro no eSocial. Empresas de grande, médio e pequeno porte foram cadastradas no ano passado.

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– A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

– É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador. Caso não faça isso, o valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.
- É necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização sujeita o empregador à multa que vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
-Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
Fonte: Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais



 

  

  

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