Contratos de aluguel de imóvel comercial foram os mais impactados na pandemia; diz advogado

Maria Amélia Ávila
mvarginha@hojeemdia.com.br
30/06/2021 às 18:41.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:18
 (Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

(Wesley Rodrigues/Hoje em Dia)

As medidas de restrição impostas pela pandemia às atividades consideradas não essenciais impactaram diretamente os contratos de aluguel de imóveis. Praticamente sem receita, inquilinos deixaram de pagar as locações o que resultou em várias ações de despejo.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Contagem, na Grande BH, e professor universitário, Allan Milagres diz que na cidade, por exemplo, o aumento dos processos judiciais foi significativo. “Muitas lojas ficaram fechadas por muito tempo”, ressalta.

Agora, existe a expectativa da Câmara dos Deputados votar, em regime de urgência, o Projeto de Lei 827, que suspende as liminares de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021.   

A medida será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para não residenciais. A dispensa não vale no caso de a edificação ser a única propriedade e fonte de renda do locador.

Apesar dessa ajuda, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Contagem aconselha a negociação entre locador e inquilino para que haja um acordo que seja bom para ambas as partes e que não precise da intervenção judicial.

Acompanhe a entrevista na íntegra.  

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