Contribuinte que for entregar o Imposto de Renda a partir de agora precisa pagar multa

Da Redação (*)
02/05/2019 às 06:00.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:28
Declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção (Marcello Casal JrAgência Brasil)

A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes que perderam o prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 só poderão enviar o documento mediante pagamento de multa. De acordo com a Receita Federal, a penalidade é de 1% do tributo devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

A entrega do IR Pessoa Física foi iniciada em 7 de março e terminou na última terça-feira, 30 de abril. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento no país foi de 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões. Em Minas, eram esperadas 2,87 milhões de declarações. 

Em 2018, 29.269.987 cidadãos entregaram o documento dentro do prazo em todo o território nacional. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano.

Procedimento

Para quem ainda irá preencher o documento, não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. 

Também é possível preencher e enviar a declaração por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do app, é possível fazer retificações depois do envio da declaração.

Pelo aplicativo, também dá para acompanhar o processamento dos dados. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma retificadora para evitar cair na malha fina.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.

Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

(*) Com Agência Brasil

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