CPI busca reparação de danos às famílias vítimas da tragédia em Brumadinho

Lucas Simões
13/03/2019 às 21:00.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:47
 (Guilherme Dardanhan/ALMG)

(Guilherme Dardanhan/ALMG)

Instaurada nessa quarta (13) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a CPI da Barragem de Brumadinho vai se dedicar com mais ênfase a acompanhar a reparação às famílias atingidas do que em apurar as causas e responsabilidades do rompimento da Mina Córrego do Feijão, que deixou 201 mortos e 107 desaparecidos até o momento.

Antes da aprovação da CPI, dezenas de manifestantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) fizeram um protesto na Assembleia, cobrando uma apuração rigorosa da Casa sobre Brumadinho.

O comando dos trabalhos da CPI estará nas mãos da base do governador Romeu Zema (Novo), sendo o presidente da comissão o deputado Gustavo Valadares (PSDB), líder do bloco governista na Casa, e o vice-presidente Inácio Franco (PV), braço direito do presidente da Casa, Agostinho Patrus (PV), alinhado com o governador.

O relator, porém, será André Quintão (PT), líder da oposição. O petista vai contar com o apoio da colega de bancada Beatriz Cerqueira (PT), uma das parlamentares que solicitaram a abertura da comissão junto com o deputado Sargento Rodrigues (PTB), outro autor de requerimento para a abertura da CPI. “Temos que deixar claro que o papel da Comissão não é julgar ou condenar. É investigar e sugerir ações aos poderes responsáveis. Vamos focar na reparação das vítimas”, disse Quintão.

Foram colhidas 74 assinaturas das 26 necessárias para a abertura da Comissão. Pelo regimento da Casa, a CPI terá prazo de 120 dias para apurar os fatos, podendo prorrogar a investigação por mais 120 dias. Assim, o relatório pode ser entregue até novembro.

A primeira reunião interna da CPI acontece hoje, com a presença dos sete membros indicados. Segundo o deputado Gustavo Valadares (PSDB), presidente da Comissão, mesmo antes deste encontro, é dada como certa a convocação de alguns atores envolvidos com a catástrofe de Brumadinho.

Entre eles, engenheiros e geólogos da Vale, além do secretário de Meio Ambiente de Minas Gerais, Germano Vieira. Ele ocupou o mesmo cargo na gestão do ex-governador Fernando Pimentel (PT) e assinou a autorização que reduziu o licenciamento ambiental da Mina Córrego do Feijão de três etapas para uma.

A prática foi proibida com a Lei 23.291/19, sancionada por Zema exatamente um mês após a catástrofe de Brumadinho. “Não sabemos quando, mas todos esses atores serão convocados porque é importante, principalmente para as vítimas”, disse Valadares.

Senado

Em Brasília, o mineiro Carlos Viana (PSD) foi indicado ontem como relator da CPI de Brumadinho no Senado. Ele estará ao lado da presidente da CPI, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), e do vice-presidente, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  (Semad) informou que "em Minas Gerais, a classificação de empreendimentos ou atividades para efeitos do licenciamento ambiental é feita pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e é definida de acordo com o porte, potencial poluidor e fator locacional do empreendimento".

Segundo a pasta, em dezembro de 2018, a Barragem I, da Vale, obteve licenciamento concomitante - Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) - para que houvesse o descomissionamento da mesma, com reaproveitamento do rejeito. "Portanto, a barragem não recebia rejeitos desde 2014 e foi licenciada no final de 2018 para desativação. As atividades, no entanto, ainda não haviam se iniciado. A retirada de rejeito de uma barragem, que visa desmanchar a estrutura, tem porte pouco menor, e assim classificação 4. Ao contrário da disposição de rejeitos, que tem classificação 6".

Confira a nota na íntegra:

Em Minas Gerais, a classificação de empreendimentos ou atividades para efeitos do licenciamento ambiental é feita pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e é definida de acordo com o porte, potencial poluidor e fator locacional do empreendimento. 

Em dezembro de 2018, a Barragem I, da Vale, obteve licenciamento concomitante - Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) - para que houvesse o descomissionamento da mesma, com reaproveitamento do rejeito. Portanto, a barragem não recebia rejeitos desde 2014 e foi licenciada no final de 2018 para desativação. As atividades, no entanto, ainda não haviam se iniciado. A retirada de rejeito de uma barragem, que visa desmanchar a estrutura, tem porte pouco menor, e assim classificação 4. Ao contrário da disposição de rejeitos, que tem classificação 6. 

Com a vigência da Deliberação Normativa do Copam 217 de 2017, passaram a existir duas modalidades de licenciamento ambiental. Foram extintas as antigas autorizações ambientais de funcionamento, criado o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e permanece o licenciamento ambiental convencional, que pode ser trifásico ou concomitante, sendo atribuído pela norma a adoção dos critérios locacionais e estudos modulares ao recurso natural. 

Importante ressaltar que o enquadramento segundo o porte e o potencial poluidor degradador permaneceram os mesmos da norma anterior, para fins de classificação da atividade, que vai de 1 a 6. 

No Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), as Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) da atividade ou empreendimento continuam sendo concedidas em etapas sucessivas. Já no Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), são analisadas as mesmas etapas previstas no Trifásico, com expedição concomitante de duas ou mais licenças, desde que atendidas as regras previstas na DN 217/2017. 

Com essa mudança, Minas saiu na frente em território nacional, por ser o primeiro estado do país a incluir critérios locacionais na classificação dos empreendimentos. O que o Conselho pretendeu, com isso, foi considerar áreas de maior fragilidade ambiental na análise dos processos. E, por outro lado, garantir uma racionalidade nas análises e melhor planejamento para o setor empresarial, que poderia investir sobre bases sustentáveis.

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