Cresce o número de domésticas que vão à justiça para solucionar impasses

Giulia Mendes e Tatiana Moraes - Hoje em Dia
23/08/2015 às 07:33.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:28
 (Eugênio Moraes/Hoje em Dia)

(Eugênio Moraes/Hoje em Dia)

Com a aprovação de novas regras nos contratos, trabalhadores domésticos de todo o país têm recorrido mais à Justiça para relatar possíveis irregularidades na prestação dos serviços. Nos primeiros seis meses deste ano, pelo menos 16.204 novas ações trabalhistas foram movidas contra empregadores domésticos. Em 2014, foram 15.048 no mesmo período. Minas Gerais é o terceiro Estado no ranking dos novos casos envolvendo a categoria. No primeiro semestre de 2015, foram 1.678, cem a mais que no ano passado.    De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as estatísticas muitas vezes ficam aquém do número real de processos, pois nem todas as varas de trabalho e os tribunais regionais do país informam ao TST sobre as ações.    Prazos   “Acredito que vamos sentir mais esse movimento a partir de outubro, quando vencem os prazos para cumprimento da parte tributária, como o pagamento do FGTS, que vai mexer mais com o bolso dos empregadores” diz o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro Geraldo Magela Melo.   Levantamento feito pelo aplicativo iDoméstica – plataforma on-line de auxílio a empregadores domésticos – nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal mostrou que 12% dos 1.143 empregadores domésticos entrevistados já responderam a processos trabalhistas.   E esse percentual deve subir, na avaliação de Alessandro Vieira, diretor do iDoméstica. “Acredito que possa haver um aumento considerável no volume de ações trabalhistas se os patrões não se adequarem”.   Mesmo no caso das diaristas, que podem ser contratadas por até dois dias na semana, ele recomenda que se faça um recibo e que o pagamento seja feito sempre no dia trabalhado. “O fato de pagar mensalmente descaracteriza a relação de diarista e pode criar margem para uma ação trabalhista”.    Para o professor de Direito do Trabalho do Pró-Labore Eduardo Sousa, os altos custos dos empregados domésticos acabarão provocando demissões e, consequentemente, muitos dos demitidos irão à Justiça. “O empregado não precisa aguardar o término do contrato para fazer isso, mas normalmente é o que acontece”.   Entenda    A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho.    Os direitos dos trabalhadores domésticos entraram em pauta com a emenda à Constituição 66/2012, promulgada em abril de 2013. Com a lei complementar 150/2015, sancionada em junho, foram regulamentadas novas regras.   Quitação de dívida com INSS ainda não tem benefício fiscal   Passados 84 dias da publicação da Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), ainda não é possível financiar a dívida do INSS com benefícios fiscais, conforme prevê a legislação. E o prazo está se esgotando: ele termina em 1º de outubro, daqui a 36 dias.    Para que seja possível pagar o INSS com os benefícios, deve ser publicada uma portaria que regulamenta a forma como deve ser requerido o financiamento, conforme a Receita Federal, o que ainda não aconteceu. E ainda não há previsão de publicação. Conforme determina a Lei, quem está em débito com o INSS de algum empregado doméstico tem até 1º de outubro para financiar a dívida sem multas e com juros reduzidos em 60% pelo Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).    De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, o processo será realizado pela internet. Mas as informações são desencontradas. Se o usuário entrar em contato com o número 135, Central de Atendimento da Previdência, a atendente informa que ele deve se dirigir a uma das agências com os documentos pessoais para tentar refinanciar a dívida. O usuário pode negociar o débito em até 120 prestações, com parcelas mínimas de R$ 100.   Supersimples começa a vigorar em 1º de outubro   A partir de 1º de outubro, quando começa a valer a Lei das Domésticas, o Supersimples entrará em vigor. O documento vai unir em apenas uma guia todos os pagamentos que deverão ser feitos ao governo, o equivalente a 20% do salário do empregado. Como a guia ainda depende de regulamentação, não se sabe se ela será impressa em forma de carnê ou se será acessada pela internet.    O índice de 20% equivale à soma dos recolhimentos de 8% de FGTS, 8% de INSS, 3,2% de antecipação de multa rescisória e 0,8% para seguro contra acidentes de trabalho. “É preciso documentar tudo, entrada e saída, banco de horas, pagamentos, férias, tudo”, reforça o CEO da Lalabee, empresa de serviços digitais para gestão de funcionários domésticos, Marcos Machuca.   Vera Lúcia Amanteia contratou a doméstica Marlúcia Braga Andrade há um ano. Para evitar problemas, ela procura se informar a respeito da nova Lei e garante que vai cumprir com todas as obrigações. “É um direito. Acho muito justo”, diz. Marlúcia, que trabalha pela primeira vez com carteira assinada, fica feliz com os benefícios. “Ter nossos direitos garantidos é muito bom”, comemora.      Confira uma calculadora que mostra todos os custos que você terá com a empregada quando a nova lei entrar em vigor clicando http://app.lalabee.com.br/Simulador

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